Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
03 de maio de 2024
Rádios

Como realizar o descarte de lâmpadas fluorescentes?

GeralMeio Ambiente

por Juliana Raddi

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(Imagem Ilustrativa)
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Nos últimos dias a Rádio Onda Sul FM recebeu diversas ligações de ouvintes que possuem dúvidas em relação ao descarte correto das lâmpadas fluorescentes. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Francisco Beltrão recebe esse tipo de material, mas apenas o residencial e quem possui material Industrial não sabe como descartar.

A jornalista e empresária Marli Mocellin entrou em contato com a emissora e compartilhou sua frustração ao não saber como realizar o descarte. “É natural que essa troca esteja sendo feita porque agora as de LED estão no mercado”. Porém, a Secretaria do Meio ambiente está recebendo apenas as lâmpadas fluorescentes residenciais, “nós temos muitas florescentes que são do comércio, um volume razoável, que eu não estou conseguindo descartar. Eles informaram que as lâmpadas residenciais estão sendo recebidas, mas estão sendo armazenadas num galpão porque também não há destino para elas. Nas lojas onde estive, a informação é de que eles e o fabricante também não recebem. Não sei o que fazer com as lâmpadas, me recuso a fazer um descarte no lixo orgânico, afinal é uma questão ambiental muito séria e a gente gostaria de saber o que fazer com as lâmpadas fluorescentes”, desabafa.

[Grupo RBJ de Comunicação] Como realizar o descarte de lâmpadas fluorescentes? — (Imagem Ilustrativa)
(Imagem Ilustrativa)

A Coordenadora do Procon de Francisco Beltrão, Helena do Couto, esclarece que é dever do Revendedor dar o destino correto para este tipo de material, “a lei 12.305 ela é de 2010 e trata da política nacional dos resíduos sólidos, no seu artigo 33, traz que independente do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos os fabricantes e comerciantes de lâmpadas fluorescentes são obrigados a estruturar e implementar o sistema de logística reversa, que é o retorno do produto após o uso pelo consumidor”.

Esta lei foi regulamentada por um decreto que instituiu o Sistema Nacional de Informações sobre a gestão dos resíduos sólidos, um sistema ligado ao Meio Ambiente, órgão responsável por fiscalizar se esses materiais estão sendo recolhidos ou não, já que o não recolhimento do material pode causar danos ao meio ambiente.

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Para que o Procon possa entrar em contrato com o comerciante/fabricante é necessário o registro formal da reclamação, “como a consumidora não está conseguindo fazer o descarte junto ao fornecedor, ela deve comparecer pessoalmente para realizar a reclamação, é necessário levar a nota fiscal de compra para que assim essa fiscalização possa ocorrer”, orienta.  A recomendação ainda, é que procure o Ministério do Meio Ambiente, no departamento responsável pela fiscalização de gestão de resíduos sólidos.

Confira a entrevista:

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