Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
28 de abril de 2024
Rádios

Começou o prazo para o alistamento no serviço militar 2019

Geral

por Angela Maria

alistamento2018
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O alistamento teve inicio dia 02 de janeiro e vai até o último dia útil do mês de junho. Em 2019, é para os jovens nascidos no ano de 2001, ou seja, todos os jovens que completam 18 anos este ano, independente do mês de nascimento. Os nascidos em anos anteriores que ainda não fizeram seu alistamento, também devem fazer. A diferença é que, nestes casos, terá uma multa pelo atraso de R$ 6,77  (incluindo a tarifa bancária).

O secretário da Junta de Serviço Militar de Francisco Beltrão Altamir Rohden, deu detalhes de como é possível fazer o alistamento. “Uma forma de fazer o alistamento é pelo site www.alistamento.eb.mil.br, onde o jovem pode fazer da sua própria casa. Mas para essa modalidade, é interessante que seja feito em um computador ou notebook, pois pelo celular é mais complicado e nem sempre o processo se completa. A outra forma, e mais tradicional, para aqueles que não tem computador em casa, ou tiverem  dificuldade, devem então procurar a Junta de Serviço Militar do município, no nosso caso localizada no prédio da Rodoviária Municipal.” Em relação à documentação, é necessário que o jovem tenha em mãos o RG, o CPF e um comprovante de residência em qualquer um dos casos.

Altamir ainda orienta que é preciso ficar atento ao próximo passo, o Processo de Seleção. “Os jovens que fizerem “online”, devem consultar periodicamente o site para tomar conhecimento da data da mesma. Aos que fizerem de forma presencial, na Junta, no momento do alistamento já será informado uma data para retorno.”

Já o jovem que tenha sido dispensado da Prestação do Serviço Militar Inicial, independente do período ou do motivo, o mesmo deve procurar a Junta de Serviço Militar para fazer o requerimento do Certificado de Dispensa de Incorporação, para que possa ficar em dia com o Serviço Militar. “Pois a não regularização acarretará em problemas como não obter passaporte, ingressar como funcionário ou empregado, assinar contrato com o governo federal, estadual, ou municipal, inscrever-se em concurso público, nem exercer função ou cargo público, entre outros,” enfatiza o secretário.

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Já o cidadão com mais de 45 anos, a partir de 1º de Janeiro do ano em que o mesmo completar 46 anos de idade, ele fica “desobrigado” de comprovação da sua situação militar, conforme prevê o Art 170 do RLSM. Em caso de dúvida, Altamir orienta procurar imediatamente a Junta de Serviço Militar.

 

Confira a entrevista na íntegra:

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