Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
03 de maio de 2024
Rádios

Clientes da Sanepar podem incluir nome do cônjuge nas faturas de água

CIDADANIA

Cotidiano

por redação

Publicidade

 Os clientes da Sanepar interessados em incluir o nome do cônjuge na fatura de água e de esgoto sanitário já podem fazê-lo. Para isso, basta ir pessoalmente a uma das 404 Centrais de Relacionamento da Sanepar em todo o Estado, com os documentos pessoais e a certidão de casamento ou comprovante de união estável.

 A lei estadual 17.460, em vigor há cinco meses, veio para ajudar os consumidores que precisam comprovar o endereço da residência na abertura de contas bancárias, cadastro em lojas ou em outras situações. A lei assegura “ao cônjuge do consumidor de prestadora de serviços públicos o direito de solicitar às empresas concessionárias a inclusão do seu nome como adicional na fatura mensal de consumo, a fim de atestar residência”.

 Para o gerente da área comercial e marketing da Sanepar, Luiz Carlos Braz de Jesus, a lei cria facilidades para os clientes. “Estamos preparados para incluir mais um nome na fatura. Porém, esclarecemos que não se trata da troca de titularidade da fatura e sim de inclusão”, explica. Para alterar o nome do titular da conta são necessários outros documentos, como contrato de aluguel do imóvel ou o registro geral, no caso de proprietário da residência.

Publicidade