A cautelar foi originada em uma Representação pela empresa Sabiá Ecológico Transportes de Lixo Ltda, que apontou uma série de irregularidades no edital. Segundo a empresa, o documento previa a inabilitação das licitantes que não apresentassem, no mínimo, dois atestados de capacidade técnica, além de licença ambiental e proposta em mídia digital, junto à impressa. Para o relator do processo, Ivan Bonilha, as exigências extrapolaram a relação estabelecida pela Lei de Licitações e Contratos.
Bonilha também a reclamação de que houve insuficiente divisão de lotes e a lei prevê o objeto da disputa deve ser fracionado no maior número possível de parcelas, desde que haja viabilidade para tanto. Por fim, concordou com a empresa quanto ao fato de o edital não ter apresentado planilha de custos e nem estimado a quantidade de resíduos sólidos a serem coletados pela eventual vencedora.
Com a suspensão, os representantes do Município de Clevelândia apresentaram o aviso de que anulariam a licitação. ( fonte: TCE/PR)
Fonte: TCE/PR.