Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
26 de abril de 2024
Rádios

Chopinzinho: Legislativo suspende presença de público em reuniões ordinárias

Geral

por Edson Zuconelli

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O presidente da Câmara de Vereadores de Chopinzinho, Rogério Pereira dos Santos, comunicou através da portaria nº 006, de 17 de março de 2020, a suspensão por 30 dias, da presença de público nas sessões ordinárias do legislativo, tradicionalmente realizadas nas terças-feiras, podendo ter o prazo prorrogado.

A medida visa a prevenção do Coronavírus – COVID-19, e vem de encontro com as recomendações do Ministério da Saúde.

Confina a nota da íntegra: 

PORTARIA Nº 006, DE 17 DE MARÇO DE 2020

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                O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,

CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando Cancelar ou Adiar eventos pontuais em locais fechados com mais de 100 pessoas;

CONSIDERANDO as decisões marcantes em todo o Brasil, sejam nas empresas privadas, esporte e serviços públicos;

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RESOLVE:

Art. 1º – Fica suspenso por 30 (trinta dias) a presença de público nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Chopinzinho, podendo o prazo ser prorrogado.

Art. 2º As reuniões da Câmara, no período acima, conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do Dia.

Art. 3º Fica cancelado nos próximos 30 (trinta dias) as Sessões Solenes e Audiências Públicas.

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Art. 4º Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

Art. 5º Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

Art. 6º A Secretaria da Câmara deverá imediatamente proporcionar a todos o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequentadores desta casa de Leis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Gabinete da Presidência, em 17 de março de 2020.

Rogério Pereira dos Santos

Presidente

Daniel Zanesco

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1º Secretário

Registre-se e publique-se.

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