Chefe do NRE explica exigência de Declaração de Vacinação para rematrículas
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A rede estadual de ensino abre no dia 19 o período de rematrículas. Neste ano, os pais ou responsáveis têm que apresentar a Declaração de Vacinação para matricular os filhos. A ausência da comprovação das vacinas não impossibilita a matrícula, mas os pais terão 30 dias para regularizar a situação em uma unidade de saúde.
À Rádio Club/RBJ, o chefe do Núcleo Regional de Educação (NRE) de Pato Branco, Guilherme Sebastião Silvério, explicou que a exigência da Declaração de Vacinação se dá em decorrência do registro de casos de sarampo e poliomielite em determinadas localidades do país, e servirá como uma forma de controle e incentivo para os que as famílias tenham atenção ao quadro vacinal das crianças.
Salientou que caso não seja apresentada a declaração de vacinação, a matrícula será realizada, mas a família deverá regularizar a situação. Do contrário, o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar. A Declaração de Vacinação pode ser emitida em unidades de saúde da rede pública ou privada e é exigida através da Lei Estadual 19.534.
Ouça:
Os pais ou responsáveis dos alunos que vão ingressar no 7.º, 8.º ou 9.º ano do ensino fundamental ou na 2.ª ou 3.ª série do ensino médio devem ir até a escola para a rematrícula. Além da Declaração de Vacinação devem ser apresentados também original e cópia da fatura recente da concessionária de energia elétrica e o RG do aluno maior de 16 anos.