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Grupo RBJ de Comunicação,
04 de maio de 2024
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Candidatos não podem ser presos nem detidos a partir deste sábado

GeralPolítica

por Lucas Maciel

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[Grupo RBJ de Comunicação] Candidatos não podem ser presos nem detidos a partir deste sábado

Candidatos a prefeito ou vereador nas Eleições 2020 não poderão ser presos ou detidos, salvo flagrante delito, a partir deste sábado, 31. A regra, segundo Código Eleitoral (art. 236, § 1º) abrange todo o Brasil e tem validade até 48 horas após o término das votações, no dia 15 de novembro.

A regra também vale para os eleitores mas a partir do dia 10 de novembro. Neste caso só poderá ser preso em caso de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. O prazo se encerra 48 horas após o fim do primeiro turno das eleições municipais.

São crimes eleitores no dia das eleições:

– A utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas (artigo 39, §5º, I, Lei 9.504/97);

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– Arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais (artigo 39, §5º, II, Lei 9.504/97);

– Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos (artigo 39, §5º, III, Lei 9.504/97);

– Publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet (artigo 39, §5º, IV, Lei 9.504/97).

 

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Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

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