Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
01 de maio de 2024
Rádios

Caminhão com madeira nativa é apreendido pela Polícia Militar

Polícia

por redação

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Uma denúncia anônima levou a Polícia Militar a fazer a apreensão na manhã de segunda-feira (31), por volta das 7h40, um caminhão carregado com toras de madeira araucária, em Saudade do Iguaçu, sudoeste do Paraná.

A denúncia é de que estaria chegando na cidade, pela rodovia BR-158, um caminhão de cor verde, carregado com madeira nativa. Os policiais avistaram o veículo com placas de Coronel Vivida entrando em uma serraria e fizeram a abordagem.

O condutor e passageiro foram abordados e identificados, mas não tiveram os nomes divulgados pela polícia. O motorista se identificou como sendo o proprietário da carga (19 toras de madeira araucária, aproximadamente 7 m³) mas não possuía nenhum documento para a extração e transporte da madeira.

Os PMs confeccionaram termo circunstanciado pelo art 46 da LEI 9.605/98, e realizaram a apreensão do caminhão e da carga.

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Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998.

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

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Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

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