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Grupo RBJ de Comunicação,
01 de maio de 2024
Rádios

Câmara de vereadores de Chopinzinho realiza a última Sessão Ordinária de 2020

GeralPolítica

por Evandro Artuzzi

43 sessao
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Na noite desta terça-feira (15), a Câmara Municipal de Chopinzinho realizou a última Sessão Ordinária de 2020. Estiveram em pauta para primeira apreciação e votação oito projetos, que devem ser apreciados, novamente, em segunda votação, na sessão extraordinária a ser realizada nesta quinta-feira (17), às 17 horas. Aprovados em definitivo, na sessão, foram três projetos:

O Projeto Lei n°062/2020 que autoriza o Município de Chopinzinho a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná – Ciedepar – Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, cuja finalidade é a adoção de políticas na área da educação e ensino do Paraná obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam a gestão da educação.

O segundo projeto aprovado em redação final foi o Projeto de Lei nº 063/2020, que instituí o Programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa no âmbito do Município de Chopinzinho. De autoria da Vereadora Édina Accorsi (PV), o projeto tem por finalidade a implantação de medidas que favoreçam e proporcionam o envelhecimento ativo e saudável, além da melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas do municipio.

Segundo Edna, o gradativo aumento do envelhecimento humano nas últimas décadas e as mudanças ocorridas na estrutura etária da sociedade têm gerado grandes desafios às políticas públicas e à participação do Poder Público e da sociedade civil na efetivação do envelhecimento ativo. A vereadora destacou a importância de preparar as cidades e a sociedade para o aumento do número de pessoas idosas. E a necessidade do oferecimento de ambientes favoráveis e acessíveis para a promoção da inclusão e bem-estar dos idosos.

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Por fim, também, foi aprovado, em definitivo, o Projeto de Lei Complementar nº 010/2020 que instituí o Serviço de Acolhimento Familiar. Segundo a mensagem anexa ao projeto, o Serviço de Acolhimento Familiar se caracteriza como serviço de proteção social especial de alta complexidade, de caráter excepcional e provisório, destinado à garantia de direitos de crianças, adolescentes e, excepcionalmente, de jovens entre 18 a 21 anos de idade, afastados da família de origem por meio da medida de proteção prevista no art. 101, inciso VIII, da Lei n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, determinada pela autoridade judiciária competente.

O Serviço de Acolhimento Familiar atenderá crianças e adolescentes do Município de Chopinzinho que tenham seus direitos ameaçados ou violados (vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligência, em situação de abandono e órfãos) e que necessitem de proteção, sempre com determinação judicial.

Da redação, com informações da assessoria 

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