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Grupo RBJ de Comunicação,
03 de maio de 2024
Rádios

Câmara de Bela Vista da Caroba comprova restituição de diárias indevidas

Geral

por Evandro Artuzzi

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista contra o Acórdão nº 3910/19, interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Luciano de Barros. No recurso, ele comprovou a restituição de valores relativos a diárias recebidas indevidamente nos anos de 2014 e 2015. Com isso, o TCE-PR julgou regular com ressalvas processo de Tomada de Contas Extraordinária do Poder Legislativo deste município do Sudoeste paranaense.

Na decisão original, a Primeira Câmara da Corte havia julgado irregulares os valores recebidos indevidamente, a título de diárias, por parlamentares, ex-parlamentares e servidores da câmara, no montante acumulado de R$ 65.475,60. Luciano de Barros deveria devolver R$ 39.757,77, além de ter sido responsabilizado pela restituição solidária dos valores recebidos pelos demais agentes envolvidos. O TCE-PR também aplicou multa ao então controlador interno do Legislativo.

Em sua defesa, o recorrente alegou que, em dezembro de 2019, já havia protocolado junto ao Tribunal os documentos que comprovariam a devolução integral dos valores, no total de R$ 41.987,77. Barros novamente anexou documentos aos autos nesse processo para a devida comprovação.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) sugeriu o envio dos documentos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) para verificar se os valores restituídos estavam atualizados. Após o envio, a CMEX concluiu que os valores recolhidos não correspondiam ao total devido, restando uma diferença de R$ 354,84. Contudo, o recorrente juntou aos autos o comprovante do recolhimento do saldo residual corrigido de R$ 378,85.

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O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o opinativo da unidade técnica que, após analisar as justificativas, manifestou-se pelo provimento do recurso.

O relator do processo, conselheiro Fábio Camargo, acompanhou a instrução da CGM e o parecer ministerial, julgando regulares as contas, ressalvando os valores recebidos indevidamente a título de diárias, nos exercícios de 2014 e 2015. Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão ordinária virtual nº 4, concluída em 18 de junho.  A nova decisão está  expressa no Acórdão nº 1268/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 7 de julho, na edição nº 2.333 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).O processo transitou em julgado no dia 30 de julho.

Fonte: Assessoria TCE/PR 

 

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