Baseado na Lei de Abuso de Autoridade, juiz suspende penhora de bens em Palmas
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O juiz de Direito da Comarca de Palmas, Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna, decidiu suspender a penhora online de eventuais contas correntes e aplicações via Bacenjud — sistema desenvolvido pelo Banco Central para facilitar comunicação entre Judiciário e instituições financeiras — a partir de janeiro do ano que vem.
Para justificar a decisão, o magistrado citou o artigo 36 da Lei de Abuso de Autoridade, que segundo ele, é aberto no que se refere a expressões como “exacerbadamente” e “pela parte” na qual não esclarece se a lei se refere ao autor ou ao réu e “exorbitante”.
Alega também que, devido ao Bacenjud, a resposta aos pedidos de penhora não é imediata e muitas vezes extrapola o prazo de 48 horas previsto.
A determinação tem validade para as Varas Cível e Criminal e anexos, além dos Juizados Especiais da Comarca.