Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
06 de maio de 2024
Rádios

Anular o voto pode não ser a melhor opção

Cotidiano

por redação

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Desvio de dinheiro, obras superfaturadas, abuso de poder, enriquecimento ilícito, corrupção, desilusão. A crise política ou a falta de representatividade vivenciada atualmente no Brasil faz surgir campanhas pelas mídias sociais incentivando o eleitor a votar em branco, ou anular o voto. Afirma-se, por exemplo, se ultrapassar 50 por cento de votos nulos, a eleição seria cancelada. Será que todos os rumores debatidos na internet, principalmente agora no período eleitoral são reais?

Esse questionamento mina as rodas de conversa e pode exercer grande influencia sobre o eleitor. Segundo o Juiz Eleitoral da Comarca de Chopinzinho, Dr. João Ângelo Bueno, tudo se trata de uma mentira, “apesar do mito, que mais de cinquenta por cento votarem anulando, que isso levaria a anular a eleição, não é verdadeiro”.

Consta na Constituição Federal de 1988, “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.

“Se a pessoa fizer um voto de protesto, o que vai acontecer é reduzir o número de votos válidos, apenas isso. A eleição não se repete, os candidatos continuam ilegíveis”. Destaca Bueno.

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Qual a diferença de voto nulo ou branco

Começado pelo voto em Branco, o qual já existia antes do surgimento da Urna Eletrônica. De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Esse tipo de voto ainda pode confundir alguns eleitores, pois no passado votar em branco era considerado um voto de conformismo, portanto se ornava voto válido, o vencedor da campanha recebia essa votação. Hoje essa pratica de voto é considerado inválido pela Justiça Eleitoral.

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Por outro lado tem o voto nulo, é aquela opção onde o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

 

[Grupo RBJ de Comunicação] Anular o voto pode não ser a melhor opção — eleições atual
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