Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
04 de maio de 2024
Rádios

Algazarra de alunos rende indenização para moradora de Abelardo Luz

Geral

por Guilherme Zimermann

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou o município de Abelardo Luz, no Oeste do Estado, a indenizar uma moradora que, residente defronte a um colégio público, sofreu por meses com a aglomeração de estudantes em ponto de ônibus ali instalado.

Conforme a apelante, o movimento importunava seu sossego, tamanho o escarcéu promovido pelos alunos, que também praticavam atos de vandalismo e depredavam seu patrimônio. Acrescentou que não foram poucas as vezes em que teve obstruído o acesso até sua residência, por conta dos ônibus escolares estacionados na frente de sua garagem.

Antes de ingressar com ação judicial, a mulher ainda tentou resolver a situação diretamente com as autoridades municipais. Relatou todos os problemas para a prefeitura em mais de uma oportunidade, mas o máximo que conseguiu foi a transferência do ponto de ônibus para metros adiante de sua casa. O costume, entretanto, manteve escolares, motoristas e ônibus no mesmo local.

Para o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, “é evidente que o município (…) tinha plena ciência das quizumbas que vinham ocorrendo e que demandavam sua pronta intervenção. Tanto é que providenciou a alteração do ponto de ônibus (…), notificando as empresas de transporte escolar terceirizadas a respeito. Contudo, caberia à municipalidade fiscalizar o cumprimento da medida, para que não se tornasse inócua”.

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A câmara seguiu a posição do relator para confirmar a condenação do município. Entretanto, foi reduzido o valor imposto no juízo de origem, que passou de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

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