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Grupo RBJ de Comunicação,
30 de maio de 2024
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TJ defende juízes de Palmas de acusação em rede social

Geral

por Ivan Cezar Fochzato

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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná(TJ/PR) emitiu uma nota pública em que manifesta apoio e solidariedade aos juízes que atuam na Comarca de Palmas, sul do estado. Conforme a publicação, os juízes foram atacados de forma gratuita e injustificada em comentários postados na rede social facebook por um morador da cidade.

Esclareceu o TJ/PR que em caso de  descontentamento gerado por  decisão judicial a contestação deve ocorrer através dos instrumentos previstos pela legislação e não por outro meio. Por outro aspecto explica que a transferência de juízes ocorre apenas através de pedido do próprio magistrado. “Nenhum indivíduo ou grupo de indivíduos tem o poder ou a possibilidade de determinar essa movimentação”, enfatiza a nota.

NOTA PÚBLICA

Em face de manifestação veiculada por Nilson Ferrazza em página da rede social denominada facebook na internet, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná vem a público reafirmar a confiança nos Magistrados que se encontram no exercício da jurisdição na Comarca de Palmas, Estado do Paraná.

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Como legítimos representantes de um dos Poderes da República, o Poder Judiciário, nos termos da disposição contida no artigo 2º da Constituição Federal, tais Magistrados atuam com a exigida imparcialidade, sem jamais levar em conta interesses pessoais de qualquer natureza, inclusive políticos-eleitorais.

Não se pode aceitar, assim, sem o devido esclarecimento, que a conduta ético-profissional de tais Magistrados seja atacada de forma gratuita e injustificada. No âmbito do regime democrático de direito, eventual inconformismo com determinada decisão judicial deve se dar no plano processual e com a utilização dos instrumentos previstos na respectiva legislação.

Há se observar, ainda, que, ao contrário do que foi erroneamente veiculado, em regra, a movimentação na carreira dos Magistrados só se efetiva a pedido do próprio Magistrado e, por isso, nenhum indivíduo ou grupo de indivíduos tem o poder ou a possibilidade de determinar essa movimentação, uma vez que a garantia da inamovabilidade é um dos fundamentos da independência funcional dos Juízes e, portanto, da segurança jurídica dos jurisdicionados.

Desta forma, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná confia e se solidariza com todos os Magistrados da Comarca de Palmas, Estado do Paraná.

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