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Grupo RBJ de Comunicação,
26 de abril de 2024
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Tribunal de Contas aprova convênio entre prefeitura e associação rural de Itapejara D’ Oeste

Geral

por redação

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou recurso do prefeito de Itapejara do Oeste (Região Sudoeste) na gestão 2009-2012, Agilberto Lucindo Perin; do então responsável pelo controle interno do município, Cléverson Aluisio Juliani; e do presidente da Associação Institucional dos Trabalhadores da Agricultura Familiar local, Antônio Edson de Azevedo. Eles se insurgiram contra o Acórdão nº 5166/15 da Segunda Câmara do TCE-PR, que havia julgado irregulares as contas do convênio celebrado pela prefeitura com a entidade em 2012.

Com a nova decisão, o TCE-PR reformou o acórdão anterior e julgou regulares as contas da transferência voluntária, com ressalva em relação à execução de despesas em valores acima do previsto. Assim, foram afastadas as multas aplicadas e a determinação de inclusão dos nomes dos interessados no cadastro de responsáveis com contas irregulares.

Os motivos para a desaprovação haviam sido a ausência de certidões durante a execução da parceria e a execução de despesas em valores superiores aos previstos no plano de aplicação do convênio. No recurso de revista, os responsáveis alegaram que apenas três dos doze pagamentos efetuados foram realizados sem que houvesse certidão liberatória do Tribunal, com o objetivo de cumprir o cronograma de desembolso previsto. Eles também afirmaram que o tomador dos recursos não tinha ciência de que qualquer alteração do plano de aplicação do convênio deveria ser submetida à apreciação do concedente, além de destacar que não houve dolo ou má fé.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que, em razão do convênio ter sido realizado em 2012, ano em que foi implantado no TCE-PR o Sistema Integrado de Transferências (SIT), e por tratar-se de impropriedade meramente formal, a irregularidade deve ser convertida em recomendação.

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O relator destacou que as despesas foram efetivadas dentro do valor global previsto e houve devolução do saldo remanescente do convênio. Como os objetivos dos convênios foram atingidos e não houve dano ao erário, o relator determinou que fossem afastadas as sanções anteriormente aplicadas.

Na sessão do Tribunal Pleno de 9 de junho, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator e deram provimento ao recurso. Além disso, eles recomendaram que os jurisdicionados observem as exigências da Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR, especialmente, quanto à obrigação de se manter a regularidade do tomador durante a vigência do convênio e para que eventuais alterações no plano de trabalho sejam realizadas com aprovação do concedente.

Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2599/16 – Tribunal Pleno, na edição nº 1.382 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC), veiculada em 20 de junho no portal www.tce.pr.gov.br.

Serviço

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Processo : 927016/15
Acórdão nº 2599/16 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Itapejara do Oeste
Interessados: Associação Institucional dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Itapejara do Oeste, Agilberto Lucindo Perin, Cléverson Aluisio Juliani e outros
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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