TRE publica acordão que mantém cassação do prefeito de Palmas
PALMAS
Política
por redação
A DENÚNCIA
A denúncia de que houve crime eleitoral foi formulada ainda antes do pleito de 07 de outubro pela Coligação que tinha como candidato a reeleição, Hilário Andraschko, e pelo Ministério Pùblico da Comarca. Em julgamento do processo na Comarca local, em dezembro de 2012, o Juiz julgou improcedente a denúncia por consistente falta de provas que sustentasse a denúncia. As partes recorreram da decisão e o processo foi julgado no Tribunal Regional Eleitoral no dia 11 de junho e por 4 votos a 2 condenou o atual prefeito e vice de Palmas, reformando a sentença do juizo local.
ACORDÃO
Não tendo o Tribunal se manifestado sobre toda a matéria aventada no recurso é de se conhecer e acolher os Embargos de Declaração, para fins de integrar a decisão proferida. Vistos, relatados e discutidos os autos acima citados, ACORDAM os Juízes integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los parcialmente, nos termos do voto do relator, que integra esta decisão.
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