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Grupo RBJ de Comunicação,
18 de maio de 2024
Rádios

TRE publica acordão que mantém cassação do prefeito de Palmas

PALMAS

Política

por redação

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O Tribunal Regional Eleitoral(TRE/PR) publicou no final da tarde de ontem(01) o Acordão com a decisão do julgamento da última quarta-feira(31) em que deu provimento parcial as ações de Embargos de Declaração apresentadas pela defesa do prefeito de Palmas, Sul do Paraná, João de Oliveira(PMDB) e seu vice, Nestor Mikilita (PTB) em torno da determinação pela cassação de ambos.
Conforme o que o Portal RBJ já havia publicado ainda na quarta-feira, o TRE reconheceu e deu provimento parcial à ação, ou seja, manteve a cassação do prefeito e vice de Palmas e não determinou o imediato afastamento do cargo, reconhecendo argumento que a decisão estava cercada de dúvida e que houve infringência da lei, pois sustenta a defesa que há falta de provas consistentes de que houve compra de votos no pleito de 2012, que originou a denúncia e o processo na justiça eleitoral.
Visando reverter a situação e  com  a publicação do acórdão ingressará com uma ação de medida cautelar de efeito suspensivo, que pode resultar em Recurso Especial Eleitoral(RESPE) a ser julgado no Tribunal Superior Eleitoral. Diante da decisão, a situação política e governamental do município continua indefinida, sendo que mesmo cassado, o prefeito continua no cargo aguardando decisões definitivas.

A DENÚNCIA


A denúncia de que houve crime eleitoral foi formulada ainda antes do pleito de 07 de outubro pela Coligação que tinha como candidato a reeleição, Hilário Andraschko, e pelo Ministério Pùblico da Comarca. Em julgamento do processo na Comarca local, em dezembro de 2012, o Juiz julgou improcedente a denúncia por consistente falta de provas  que sustentasse a denúncia. As partes recorreram da decisão e o processo foi julgado no Tribunal Regional Eleitoral no dia 11 de junho e por 4 votos a 2 condenou o atual prefeito e vice de Palmas, reformando a sentença do juizo local.

 

ACORDÃO


O acordão publicado, com base no relatório do desembargador do TRE, Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos, destaca: 

Não tendo o Tribunal se manifestado sobre toda a matéria aventada no recurso é de se conhecer e acolher os Embargos de Declaração, para fins de integrar a decisão proferida. Vistos, relatados e discutidos os autos acima citados, ACORDAM os Juízes integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los parcialmente, nos termos do voto do relator, que integra esta decisão.


 

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