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Grupo RBJ de Comunicação,
12 de maio de 2024
Rádios

TCE faz recomendações ao prefeito e à Câmara de Palmas

GeralPolítica

por Guilherme Zimermann

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou 262 multas ao prefeito de Palmas (região Sul), Hilário Andraschko, que somam R$ 760.077,72. A causa das sanções administrativas, previstas no Artigo 87, Inciso V, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual 113/2005), foi a contratação temporária irregular de 262 servidores por meio de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), sem a realização de concurso ou teste seletivo.

A prática afronta o Artigo 37 da Constituição Federal, que determina realização de concurso público para contratação de servidores. Entre os profissionais contratados por RPA estavam médico, fisioterapeuta, enfermeiro, professor e instrutor, atividades típicas de servidores públicos.

O advogado do prefeito, Leandro Camargo Martins, informou que a defesa já entrou com recurso para que o tribunal revise a decisão.

Comissionados

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O objetivo da Inspeção foi apurar irregularidades na gestão de pessoal dos dois órgãos municipais. Na Prefeitura, além das contratações irregulares, ficou comprovado o excesso de cargos comissionados (de chefia, assessoramento e coordenação) para funções de natureza permanente, que deveriam ser ocupados por servidores efetivos, e a falta de apresentação, para registro no Tribunal, de atos de admissão de servidores.

A estrutura administrativa municipal previa 43 cargos comissionados de coordenador, 22 de chefe de seção, 62 de chefe de divisão e 30 de assistente. Na Câmara, a única irregularidade verificada foi a inconsistência na alimentação do Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP).

Além da multas ao prefeito (reeleito para a gestão 2013-2016), o TCE determinou que, no prazo de 90 dias, a administração municipal de Palmas encerre eventuais contratações por meio de RPA remanescentes e regularize os pedidos de registro de todas as admissões. No mesmo prazo, a Câmara Municipal deverá atualizar a alimentação do SIM-AP com todos os seus cargos efetivos. A pena para o descumprimento de determinações é a aplicação de multa e a negativa de certidão liberatória do Tribunal.

Convênio

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O Tribunal de Contas também recomendou que a administração municipal reavalie sua estrutura administrativa para extinguir os cargos em comissão considerados irregulares e encerre convênio de cessão de três servidores municipais (professora, zeladora e estagiário) ao Poder Judiciário. À Câmara, o órgão fiscalizador recomendou a realização de concurso público para prover os cargos efetivos de sua estrutura administrativa.

A decisão da Primeira Câmara do TCE foi amparada na instrução da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público da Comarca de Palmas, para a adoção de medidas cabíveis.

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