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28 de maio de 2024
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Prefeitura de Barracão é notificada pelo Tribunal de Contas do Estado

GeralPolítica

por Evandro Artuzzi

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado do processo, o Município de Barracão (Sudoeste) encaminhe os processos de admissão dos servidores listados pela Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap), e informe no módulo específico do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) todos os concursos e processos seletivos que estão em andamento no município.

A decisão decorre do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária instaurada por determinação expressa no Acórdão nº 716/16 – Tribunal Pleno. O objetivo da Tomada de Contas foi apurar a falta de encaminhamento dos atos de admissão de pessoal de Barracão a partir do exercício de 2011.

A Cofap informou que realizou buscas nos sistemas de trâmite e encontrou processos referentes à admissão de pessoal e que, no Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP), também foram encontrados cadastros, sem que houvesse os respectivos atos de admissão.

O atual prefeito do município, Marco Aurélio Zandoná (gestão 2017-2020), não apresentou defesa. Já Joarez Lima Henrichs, prefeito de Barracão entre 2009 e 2012, informou que, durante sua gestão, foram realizados apenas dois concursos, no exercício de 2009.

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Após o contraditório, a unidade técnica ressaltou que o município passou por diversas trocas de gestores a partir de 2011, o que dificulta a apuração de responsabilidades. A conclusão da Cofap foi pela procedência da Tomada de Contas, com determinação ao atual prefeito, para que encaminhe os processos de admissão dos servidores.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR), em seu parecer, manifestou-se pela procedência da Tomada de Contas, com aplicação de multa ao ex-prefeito. Porém, concluiu que não há informações suficientes para individualizar as responsabilidades.

Segundo o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, a ausência de encaminhamento de processos de admissão é ato gravíssimo, que impossibilita o trabalho de fiscalização do TCE-PR, e afronta o disposto no artigo 73 da Constituição Federal.

Com isso, o relator votou pela procedência parcial da Tomada de Contas, determinando ao município que, no prazo de 15 dias, encaminhe os processos de admissão dos servidores listados pela unidade técnica e informe, no módulo de admissão do Siap, todos os concursos e processos seletivos em andamento. Marco Aurélio Zandoná recebeu uma multa, no valor de R$ 987,30.

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A sanção imposta ao gestor equivale a 10 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que em maio vale R$ 98,73. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O município tem 15 dias a contar do trânsito em julgado do processo para cumprir as determinações.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 10 de abril. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 18 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 842/18 – Primeira Câmara na edição nº 1.806 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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