Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
07 de maio de 2024
Rádios

Prefeito Mauro Cenci divulga nota após ação movida pelo MP-PR

Política

por Francione Pruch

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O Ministério Público do Estado do Paraná, através da Comarca de São João, moveu Ação Civil Pública contra o prefeito de Saudade do Iguaçu, Mauro Cenci (PV). Segundo o MP, 36 servidores foram contratados de forma irregular e pagos mediante recibo de pagamento de autônomo (RPA), sem formalização contratual, gerando uma despesa de R$ 1,3 milhão para o município.

+ Promotoria de Justiça ajuíza ação contra prefeito por contratações irregulares

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Depois de tomar conhecimento pelos veículos de comunicação, o prefeito, através da Assessoria de Impressa da prefeitura, divulgou hoje (29) uma nota esclarecendo que não foi notificado oficialmente pelo Ministério Público e, não tem conhecimento de todo o processo.

A nota ainda destaca, “que as contratações ocorreram para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo em vista a necessidade de suprir a falta de servidores em razão de suas aposentadorias, exonerações a pedido, falecimento, licenças legalmente concedidas, bem como a criação de alguns programas federais e finalmente pela necessidade de realização de concurso público”.

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Por fim, o documento ressalta que o MP se equivocou quando moveu a ação, pois não existe irregularidade nas contratações.

 

 

Nota de Esclarecimento

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O prefeito Mauro Cesar Cenci, tomou conhecimento pela imprensa, que a Promotoria de Justiça da Comarca de São João – PR, propôs a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, sob alegação de suposta contratação irregular de servidores municipais através de Recibo de Pagamento Autônomo – RPA.

O prefeito não foi ainda notificado da ação, não tendo acesso a todos os documentos que integram o processo.

Contudo, antecipa à opinião pública, que as contratações ocorreram para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo em vista a “necessidade de suprir a falta de servidores em razão de suas aposentadorias, exonerações a pedido, falecimento, licenças legalmente concedidas, bem como a criação de alguns programas federais e finalmente pela necessidade de realização de concurso público”.

Também ocorreu a necessidade de garantia da continuidade do serviço público, para que não ocorresse prejuízo ao atendimento da população de Saudade do Iguaçu.

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Portanto, nas contratações realizadas não ocorreu dano ao erário público, sendo que os serviços foram devidamente executados pelos servidores contratados. Também, não ocorreu desrespeito princípios da administração, já que o interesse público foi preservado nas contratações.

Assim, entendemos que o ajuizamento da ação proposta pelo Ministério Público foi um equívoco de interpretação dos fatos e do direito, não existindo ato de improbidade administrativa no caso concreto, como será oportunamente comprovado no exercício do direito de defesa nos autos de processo.

Assessoria de Imprensa
Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu

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