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Grupo RBJ de Comunicação,
03 de maio de 2024
Rádios

Prefeito de Salto do Lontra tem os bens indisponibilizados

GeralPolítica

por Francione Pruch

salto do lontra
Cidade de Salto do Lontra / Foto: Assessoria
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Por autorizar um servidor efetivo do Município a acumular cargo na prefeitura de outra cidade, o prefeito de Salto do Lontra, Sudoeste do Paraná, teve os bens indisponibilizados liminarmente e responde na Justiça por ato de improbidade administrativa. A decisão contempla ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca.

Conforme o processo, a partir de relato do próprio servidor, em 2013, por sete meses, ele acumulou cargos de contador nas prefeituras de Salto do Lontra, onde é funcionário efetivo, e em Pato Branco, como comissionado, recebendo em duplicidade. Durante o período, ele pediu férias e licenças no Município em que é concursado. Todo processo, segundo ele, foi feito com o conhecimento e anuência do prefeito de Salto do Lontra.

No entendimento do MPPR, ao autorizar a ilegalidade, o gestor municipal “violou os princípios da Administração Pública, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e da indisponibilidade do interesse público, de forma a também violar os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições.” A liminar pela indisponibilidade de bens foi deferida nesta quinta-feira, 8 de março, pelo Juízo da Comarca de Salto do Lontra e fixada em R$ 141.646,95.

No mérito do processo, a Promotoria requer que o prefeito seja condenado por improbidade, o que implica em sanções como o ressarcimento ao erário dos valores empregues indevidamente, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

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