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Grupo RBJ de Comunicação,
16 de maio de 2024
Rádios

Polícia Militar realiza palestra sobre violência doméstica

Polícia

por redação

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[Grupo RBJ de Comunicação] Polícia Militar realiza palestra sobre violência doméstica — Foto: Polícia Militar.
Foto: Polícia Militar.

Aproximadamente 50 mulheres participaram de uma palestra sobre violência doméstica contra a mulher, ministrada pela Soldado Keila Mafioletti da Polícia Militar de Chopinzinho. A palestra realizada na empresa  Doce D’ocê, abordou durante os 40 minutos de duração, as formas mais comuns de violência contra a mulher, os cuidados e como a vítima deve fazer para denunciar a violência.

Violência doméstica é a violência, explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto, filhos) ou parentesco natural (pai, mãe, filhos, irmãos, etc). Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos, e violência contra a mulher e contra o homem geralmente nos processos de separação litigiosa além da violência sexual contra o parceiro.

Pode ser dividida em violência física — quando envolve agressão direta, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objetos e pertences do mesmo (patrimonial); violência psicológica — quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas, juridicamente produzindo danos morais; e violência socioeconômica, quando envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos econômicos.

E para aumentar o rigor das punições sobre os crimes domésticos, entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 a Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei número 11,340. É normalmente aplicada aos homens que agridem fisicamente ou psicologicamente a uma mulher ou à esposa, o que é mais recorrente.

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A introdução da lei diz:

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da lei de 11.340 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Lei 11.340

Em caso de violência, a vítima deve acionar imediatamente a Polícia Militar através do telefone de emergência 190, em Chopinzinho outra opção é o celular da viatura 9103-9390.

 

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