Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
05 de maio de 2024
Rádios

Ministério Público expede Recomendação Administrativa às escolas da Comarca de Palmas

Educação e CulturaGeral

por redação

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A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude expediu na tarde desta quinta- feira (14) Recomendação Administrativa a todas as escolas de Palmas e Coronel Domingos Soares para que todas as crianças nascidas em qualquer mês do ano de 2010 continuam tendo assegurado o direito de acesso ao ensino fundamental, em 2016, nas redes pública e particular de ensino dos respectivos municípios.

Segundo o promotor Juliano Marcondes Paganini, responsável pela 1ª promotoria a garantia foi obtida a partir do julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público no âmbito de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção à Educação da Comarca de Curitiba em agosto do ano passado.

Segundo a decisão, permanece proibida a aplicação da chamada data de corte para restringir o acesso ao ensino fundamental às crianças que completarão seis anos em 2016. Em entrevista ao RBJ o promotor de Justiça destacou que com isso o Conselho Estadual e as Secretarias de Educação não poderão estabelecer a data de 31 de março como critério para ingresso no ensino obrigatório.

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Em 2016, todas as crianças que completarem quatro (nascidas em 2012) e cinco anos (nascidas em 2011) deverão, obrigatoriamente, frequentar e ter acesso à educação infantil, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 59 (de 2009), que tornou a pré-escola uma das etapas do ensino básico obrigatório e gratuito.

CORTE ETÁRIO

No fim de junho, entrou em vigor a Lei Estadual nº 18.492/2015, que instituiu o Plano Estadual de Educação (PEE) e estabeleceu a data de corte de 31 de março, em consonância com as normativas do Conselho Nacional de Educação (CNE). Essa lei revogou a norma anterior que permitia matrícula no Paraná para crianças nascidas em qualquer mês.

Com a revogação da lei 16.049/2009 as crianças que completarem 6 anos até 31 de março de cada ano poderão ser matriculadas nessa etapa. As crianças que completassem 6 anos após 31 de março automaticamente não conseguiriam matriculas e não teriam garantido o ano letivo.

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