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Grupo RBJ de Comunicação,
16 de maio de 2024
Rádios

Justiça impede vice-prefeito de Sulina de prestar serviços médicos à prefeitura

Notícias de Francisco Beltrão, Palmas e da região Sudoeste do Paraná

Geral

por redação

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Postado por Evandro Artuzi

A Justiça em Chopinzinho determinou a proibição do vice-prefeito de Sulina (Sudoeste do Estado), que também é médico, de prestar serviços médicos ao município por intermédio da pessoa jurídica Pizzi & Zílio Ultrassonografia. Determinou, ainda, que a prefeitura instale cartão-ponto de controle dos horários dos médicos que trabalham para o município, num prazo de trinta dias, para o controle das horas trabalhadas.

A decisão liminar, do juiz Paulo Guilherme Mazini, da comarca de Chopinzinho, atende parcialmente aos pedidos feitos na ação civil pública por improbidade administrativa protocolada pela Promotoria de Justiça de Chopinzinho.

Conforme a ação, além das funções de vice-prefeito, médico concursado e prestador de serviços por meio da empresa Pizzi & Zílio, o vice ainda presta serviços médicos no município de Saudade do Iguaçu, possui clínica e laboratório particular, é sócio de comércio varejista de artigos de vestuários e acessórios em Curitiba.

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Segundo o promotor de Justiça Luciano Matheus Rahal, há indícios de que o médico seja sócio de dois hospitais da região e ainda presidente de uma associação de servidores. “Seriam nove funções simultâneas que o impediriam de atender devidamente a população de Sulina, que depende do Sistema Único de Saúde (SUS)”, diz o promotor.

Além do vice-prefeito, foram incluídos na ação o prefeito de Sulina, o secretário de saúde, bem como sócios e ex-sócios da empresa que, de acordo com o promotor de Justiça, seriam “laranjas” na fraude.

Caso condenados, os requeridos poderão sofrer as sanções previstas em lei, como ressarcimento do prejuízo, avaliado pela Promotoria em mais de R$ 366 mil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, além da proibição de contratar com poder público pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Fonte: Assessoria MP/PR

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