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Grupo RBJ de Comunicação,
06 de maio de 2024
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Judiciário sentencia vereador de Palmas à perda do mandato

Política

por redação

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A juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas, sul do Paraná, sentenciou o vereador, Adilson Piran (PMDB), à perda de mandato por Ato Improbidade Administrativa  durante o exercício da presidência do Poder Legislativo, entre janeiro e abril de 2014. Como cabe recurso à decisão, Piran continuará exercendo suas funções normalmente até novo julgamento.

[Grupo RBJ de Comunicação] Judiciário sentencia vereador de Palmas à perda do mandato — Piran irá recorrer da decisão
Piran irá recorrer da decisão

A sentença ocorreu a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná e Município de Palmas, tendo por base nomeação irregular de servidores para funções que devem ser ocupadas por concursados, conforme preceito constitucional.

A ação relata que Piran nomeou em Cargo em Comissão(CC), o Assessor jurídico ; Assessor Financeiro-Tesouraria, Redator e Contador. Mesmo constatada a irregularidade, Piran não atendeu Recomendação Administrativa do Ministério Público para a realização de concurso para as respectivas funções e nem mesmo adotou providências para sanar a situação, “evidenciando a ilegalidade e má-fé que configuram o ato de improbidade administrativa”, conforme decisão judicial.

De acordo com a decisão da Juiza, Tatiane Bueno Gomes, além da perda da função que está exercendo, o vereador teve suspensos os direitos políticos por  cinco anos; pagamento de multa civil equivalente a vinte vezes o valor da remuneração recebida atualmente na Câmara. Além disso, Piran fica proibido de contratar qualquer serviço, receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público pelo prazo de três anos.

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Em contato com o vereador este relatou que mesmo tendo conhecimento da sentença ainda não foi notificado e que ingressará com recurso e posteriormente irá se pronunciar à respeito. Apesar da condenação inicial, Adilson Piran, continuará exercendo suas funções como vereador normalmente, até que haja uma decisão final que ocorrer  após esgotados todas as possibilidades de recursos. Somente  com o processo ter trânsito em julgado, então o ex-vereador deverá ser inserido no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, instituído pelo CNJ.

Em 11 de abril de 2014, o Poder Judiciário determinou os afastamentos do vereador Adilson Luiz Piran da função de Presidente da Câmara de Palmas, do contador Toni Douglas Cordeiro Grassi e do Advogado da Câmara Leon José Frederico Rocha. Na ocasião, o juizo da Vara da Fazenda Pública citou que o afastamento cautelar dos denunciados se fazia necessária por entender que os três se beneficiaram da função da qual exerciam para a prática de atos ilícitos. Durante o tempo de afastamento, o vice-presidente da câmara vereador Wilmo Rodrigues Correia da Silva (PMDB) assumiu a presidência da casa de Leis, função que cumpriu até o final do ano passado. LEIA MAIS

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