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26 de abril de 2024
Rádios

Fim da piracema é antecipado no Paraná

GeralMeio Ambiente

por Evandro Artuzzi

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A Secretaria de Estado do Desenvolvido Sustentável e do Turismo divulga nessa sexta-feira (21), em Diário Oficial, a Resolução Sedest nº 13/20 que estabelece o novo período de defeso de espécies nativas de peixes nas bacias da União. A piracema passa a ser do dia 1º de outubro a 1º de fevereiro. Antes o prazo finalizava no dia 28 de fevereiro. - Curitiba, 21/02/2020 - Foto: Divulgação SEDEST
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A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo estabeleceu nesta sexta-feira (21) um novo período de defeso de espécies nativas de peixes nas bacias do Paraná. A piracema passa a ser do dia 1º de outubro a 1º de fevereiro. Antes o prazo terminava no dia 28 de fevereiro. A Resolução 13/20 já foi publicada no Diário oficial do Estado.

A iniciativa é em razão da antecipação da reprodução das espécies nativas. “Com base em várias observações, as espécies nativas da bacia hidrográfica do Rio Paraná estão em processo de maturação e recrutamento antecipado”, explicou o engenheiro de Pesca e chefe regional do Instituto Água e Terra de Toledo, Taciano Maranhão. “Isso tem relação com as variações ambientais, como temperatura, que acelera o processo reprodutivo, além de outros fatores influenciadores”, afirmou.

Está liberada a pesca amadora e profissional de espécies nativas como bagre, barbado, cachorra facão, curimba, jacundá, mandi, pacu, piapara, piau-três-tintas, piavuçu, piracanjuba, pirapitinga do sul, saicanga, traíra, tabarana tubarana, jaú, pintado, lambari, jundiás e surubim cachara e pintado. Exceto as espécies piracanjuva (Brycon orbignyanus) e dourado que estão proibidos o ano todo por lei por estarem na lista de ameaçadas de extinção.

A normativa vale para os rios das bacias hidrográficas do Rio Piquiri, Ivaí, Tibagi, Cinzas e suas sub-bacias, Paranapanema e Paraná.

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Deverá ser respeitada a cota e tamanhos mínimos de captura. “Poderá ser pescado 10 quilos, mais um exemplar de qualquer peso, por pescador”, diz o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes.

Para fins de subsistência – pesca praticada artesanalmente por ribeirinhos para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais – as normas são diferentes.

Espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos não entram na restrição da piracema e a pesca fica liberada o ano todo, tais como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa comum, carpa cabeçuda, carpa capim, pirarara, tambaqui, pirapitinga, truta arco-íris, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha preta, tilápia nilótica, tilápia rendali, tucunaré amarelo, tucunaré azul, além de híbridos – organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

“Essas espécies exóticas precisam ser retiradas para que as nativas possam sobreviver e aumentar sua população”, ressalta Nunes.

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Fiscalização – Fiscais do Instituto Água e Terra e da Polícia Ambiental reforçam a fiscalização para garantir que não ocorram excessos, descumprimento do tamanho de captura das espécies e desrespeitos às normas ambientais no retorno da atividade pesqueira no Estado. A apresentação da documentação de autorização de pesca amadora e profissional é obrigatório para quem pratica a atividade.

Penalidades – Aos infratores serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998. Quem for flagrado pescando em desacordo com as determinações será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa varia de R$ 700,00 por pescador e mais R$ 20,00 por quilo ou unidade de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.

Fonte: AEN 

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