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Grupo RBJ de Comunicação,
15 de maio de 2024
Rádios

Clevelândia sanciona Lei que proíbe Sanepar de cobrar tarifa mínima

Geral

por Guilherme Zimermann

sanepar
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O Poder Executivo de Clevelândia, Sudoeste do Paraná, sancionou Lei que proíbe a Sanepar, concessionária do serviço de abastecimento de água e saneamento, a fixar e cobrar tarifa mínima nas contas de água dos consumidores do município. A matéria foi publicada em Diário Oficial nesta quinta-feira (13).

Projeto de autoria do vereador Edson Modena, aprovado pela Câmara Municipal, determina que a empresa não poderá cobrar valor ou outra taxa mínima de consumo de água ou de tratamento de esgoto.

O descumprimento da legislação é passível da aplicação de multa de dez UFM’s (Unidade Fiscal do Município) por cada unidade medidora ou por economia, no caso de tarifação por este sistema, para a cobrança de taxa mínima sem o respectivo consumo, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Além disso, ainda em caso de descumprimento, a empresa deverá ressarcir os consumidores, em valor monetário correspondente ao dobro dos valores cobrados, devidamente corrigidos pelo UFM (Unidade Fiscal do Município), acrescidos de juros de doze por cento ao ano até a data de efetivo ressarcimento.

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