Atividades não essenciais estão suspensas em Marmeleiro
Cotidiano
por Everton Leite
Publicado nesta quarta-feira(01) o Decreto nº 3.095/2020, que altera dispositivos do Decreto nº 3.093/2020 e suspende, no âmbito da iniciativa privada do Município, o funcionamento das atividades e serviços não essenciais, com algumas exceções.
Para os fins do Decreto, consideram-se serviços e atividades essenciais os relacionados no Decreto nacional nº 10.282, de 20 de março de 2020 e no Decreto Estadual nº 4.317, de 21 de março de 2020.
Como noticiado no início da manhã pelo Prefeito Jaimir Gomes, pelas redes sociais e por nota oficial publicada, as alterações vigorarão já a partir desta quinta-feira(02), pelo que os empresários e trabalhadores devem se atentar que para as atividades permitidas.
Os prestadores de serviços não essenciais poderão manter seus processos internos, preferencialmente home office, não sendo permitido o atendimento ao público.
O comércio das atividades não essenciais poderá utilizar a venda pela Internet, telefone ou aplicativos, com entrega direta ao consumidor.
Acesse o Decreto 3093/2020 já compilado com as alterações:
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/decreto/010420_1585773367-decreto_Decreto%20n%C2%BA%203.pdf
Mais uma vez divulga-se a lista das atividades e serviços essenciais para conhecimento de todos:
- Captação, tratamento e distribuição de água;
- Assistência médica e hospitalar (todos os serviços de saúde);
- Assistência veterinária;
- Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
- Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
- Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
- Funerários;
- Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
- Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
- Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Telecomunicações;
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Imprensa;
- Segurança privada;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviço postal e o correio;
- Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
- Setores industrial e da construção civil, em geral;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
- Iluminação pública;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária;
- Transporte de numerário;
- Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.
Também poderão funcionar as atividades acessórias de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, sendo recomendável, neste caso, a consulta à Prefeitura em caso de dúvida para não incorrer em erro.
fonte: assessoria