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Grupo RBJ de Comunicação,
28 de abril de 2024
Rádios

Assis do Couto apresenta 17 emendas ao Marco Regulatório do Transporte de Cargas

Geral

por Francione Pruch

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[Grupo RBJ de Comunicação] Assis do Couto apresenta 17 emendas ao Marco Regulatório do Transporte de Cargas — O parlamentar, membro da Comissão Especial que analisa o projeto na Câmara, debateu com os transportadores autônomos as principais alterações / Foto: Assessoria
O parlamentar, membro da Comissão Especial que analisa o projeto na Câmara, debateu com os transportadores autônomos as principais alterações / Foto: Assessoria

O deputado federal Assis do Couto (PDT-PR) apresentou 17 emendas ao Projeto de Lei 4860/2016, conhecido como Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas. O prazo para a apresentação de emendas encerrou nesta terça-feira 07. Desde o dia 26 de outubro, data em que o relator da Comissão Especial que analisa o projeto apresentou o substitutivo, Assis vem discutindo com os transportadores autônomos as alterações necessárias à matéria.

De acordo com o parlamentar, o substitutivo apresentado pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) é extremamente prejudicial aos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e, caso não seja alterado, pode se tornar uma armadilha para a categoria. “Em linhas gerais, o projeto original, da deputada Christiane Yared, era desfavorável ao setor e o parecer do relator ficou muito pior”, frisou.

Entre as alterações propostas pelo congressista, foi sugerida a retirada do trecho “em regime de livre concorrência”, disposto no Art. 2º do substitutivo, para que passe a constar a seguinte redação: “O TRC (Transporte Rodoviário de Carga) é atividade de natureza comercial, aberta à exploração por pessoa física ou jurídica, nas seguintes categorias econômicas:”. A alteração sugerida tem por objetivo fortalecer o transportador autônomo e a empresa de transporte rodoviário de cargas de pequeno porte por meio do cooperativismo, associativismo e organizações sindicais. Uma das principais reivindicações dos caminhoneiros é o estabelecimento de um valor mínimo nacional do frete, o que já ocasionou paralisações e desabastecimentos de regiões pelo País. Caso permaneça o ‘regime de livre concorrência”, o Estado ficaria impossibilitado de regulamentar um preço mínimo.

A quantidade de veículos por transportador autônomo também foi tema de emenda. A proposta é de que cada TAC possa ter até três veículos registrados em seu nome, como autoriza a Resolução n. 4.799, de 27 de julho de 2015, da Agencia Nacional de Transportes – ANTT. A proposta do relator limita a um único veículo por Transportador Autônomo.

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A classificação das cooperativas de Transporte Rodoviário de Carga como categoria também foi questionada em emenda. Assis do Couto argumenta que cooperativas não podem ser consideradas “categorias”, pois não se enquadram como atividade econômica propriamente dita, mas como modelo de organização pelo qual esta atividade pode ser desenvolvida.

Ainda sobre as cooperativas, o parlamentar apresentou emenda sugerindo a supressão do parágrafo 1º do artigo 9º do substitutivo, que impõe duas exigências às cooperativas e associações para a operação da proteção por meio da autogestão dos prejuízos, que seriam: constituição das instituições há mais de 10 anos e presença em, no mínimo, seis unidades da federação. Na sua avaliação, tais exigências inviabilizam o instituto da ajuda mútua.

Assis do Couto também apresentou emenda aditiva para garantir a organização das categorias na forma de sindicatos, federações, confederações, cooperativas e associações, bem como a garantia de que o Estado promoverá políticas públicas de incentivo e fomento ao associativismo cooperativo ligado ao Transporte Rodoviário de Cargas, tendo como prioridade o TAC e a ETPP (Empresa de Transporte de Pequeno Porte).

O parlamentar também sugere a supressão das chamadas categorias econômicas acessórias ao TRC sob o argumento de que elas são, na verdade, “penduricalhos” que acabam equiparando o transportador autônomo de cargas a uma empresa de vale-pedágio, por exemplo, dando poder, na Lei, a empresas que não são categorias, levando ainda ao enfraquecimento dos caminhoneiros.

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No caso de devolução de carga, o substitutivo estabelece que, salvo se outra condição for pactuada em contrato, o tomador do serviço pagará ao transportador somente o valor equivalente ao frete total de ida, na capacidade total do veículo, considerando também os reboques, acrescido das devidas taxas, impostos e pedágios. Assis do Couto propõe que seja suprimida a expressão “salvo se outra condição for pactuada em contrato”, sob o argumento de que os contratos muitas vezes trazem cláusulas de difícil compreensão, que ocasionam prejuízos ao transportador, que é a parte vulnerável da relação.

No que se refere ao vale-pedágio, Assis do Couto propôs o acréscimo do inciso 5º ao artigo 28, que estabelece que o pagamento do pedágio por parte do contratante deverá ser efetuado antes do deslocamento do transportador, por meio eletrônico de cobrança, sendo o comprovante entregue ao transportador.

 

MOBILIZAÇÃO

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De acordo com o presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas do Sudoeste (Sinditac-PR), Gilberto Gomes da Silva, será necessária uma grande mobilização da categoria para evitar que o Marco Regulatório traga prejuízos aos TACs às empresas de pequeno porte. “O impacto será muito grande. Temos que deixar um pouco de lado as diferenças e buscar a união. Porque somente com união vamos conseguir alguma coisa. Temos um grupo em nível nacional, mas com poucas pessoas engajadas. Não temos uma bancada que defende os transportadores autônomos de carga. Estamos nos apegando ao deputado Assis, que é o autor do projeto do Preço Mínimo do Frete e membro da comissão do Marco Regulatório. Ele tem defendido o transporte visando o autônomo e o pequeno transportador, porque do outro lado nós temos confederações gigantescas como CNA, CNT, CNI, que vão passar por cima dos pequenos”, avaliou Gilberto.

 

 

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