Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
17 de maio de 2024
Rádios

Após alerta do TCE-PR, Nova Prata anula licitação irregular para a coleta de lixo

Geral

por Francione Pruch

Nova Prata
Foto: Assessoria
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A Prefeitura de Nova Prata do Iguaçu anulou licitação para a coleta de lixo depois que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apontou irregularidades. As falhas foram verificadas pela equipe técnica da corte de contas durante o trabalho de análise preliminar dos editais de licitação lançados pelas administrações municipais. O objetivo desse trabalho é evitar a ocorrência de irregularidades que possam causar danos aos cofres públicos.

Ao avaliar o edital do Pregão Presencial nº 33/2018, lançado pelo Município de Nova Prata do Iguaçu, os analistas da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) do TCE-PR apontaram duas irregularidades. No valor de R$ 1.004.400,00, a licitação tinha o objetivo de contratar empresa para a prestação dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos orgânicos não recicláveis e do lixo hospitalar gerado pela Secretaria Municipal de Saúde.

As irregularidades que motivaram a anulação do certame foram a ausência de planilha orçamentária detalhada e a presença de cláusulas restritivas no edital. Essa restrição ficou caracterizada na exigência de que as empresas participantes da licitação fossem proprietárias do terreno de destino dos resíduos coletados e também com o agrupamento, em um único lote, de serviços possíveis de serem licitados separadamente: a coleta e a destinação final do lixo.

As irregularidades foram informadas à Prefeitura de Nova Prata do Iguaçu por meio do Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) nº 7835. Nesse instrumento de fiscalização, a equipe técnica da Cage enfatizou que a planilha de custos detalhada é peça fundamental para que o ente público consiga avaliar se a contratação é realmente vantajosa, além de propiciar a independência dos custos operacionais no caso de futuras repactuações.

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Cláusulas restritivas, por sua vez, prejudicam o caráter competitivo da licitação, impedindo, sem justificativa técnica ou legal, a participação de potenciais licitantes no processo. Em resposta ao APA, a administração municipal informou que anulou a licitação questionada pelo TCE-PR.

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