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Grupo RBJ de Comunicação,
16 de abril de 2024
Rádios

Vereadores recebem nova denúncia contra prefeito de Palmas

Denúncia aponta que Poder Executivo teria utilizado recursos do Fundeb para locação de enfeites e brinquedos de Páscoa.

Política

por Guilherme Zimermann

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Foto: Luís Felipe Araújo/Assessoria da Câmara
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A Câmara de Vereadores de Palmas instaurou uma comissão processante para apurar nova denúncia de supostos atos de improbidade administrativa cometidos pelo prefeito municipal.

Conforme a denúncia, que foi lida pelo primeiro secretário da Câmara, José Maria Filho, na sessão desta segunda-feira (23), o Poder Executivo teria utilizado recursos vinculados ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para o pagamento dos enfeites e brinquedos locados para as festividades de Páscoa, o que configuraria em desvio de finalidade dos recursos, já que, segundo a denúncia, os brinquedos e os enfeites não foram usufruídos apenas pelos estudantes da rede municipal de ensino, mas por toda a comunidade. Ouça a leitura da denúncia na íntegra:

Após a leitura da íntegra da denúncia, o presidente da Câmara, José Adílson de Almeida, consultou os vereadores presentes em plenário sobre o recebimento, ou não, da denúncia.

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Dos nove vereadores palmenses, quatro não compareceram à sessão desta segunda-feira: Paulo Bannake, que justificou a ausência por motivo de viagem de trabalho, Marco Aurélio Dutra, por motivo de saúde, Ana Maria da Rosa Serafim, por motivo de ordem pessoal, e Nilson Butner, por viagem de trabalho.

Os cinco vereadores presentes – Marcos Gomes, José Maria Filho, Junior Mikilita, Peterson Lobas e José Adílson de Almeida – votaram favoravelmente ao recebimento da denúncia, sendo instaurada a Comissão Processante que apurará os fatos apresentados. Através de sorteio, foram escolhidos os vereadores Nilson Butner, Paulo Bannake e José Adílson para integrarem a comissão.

Seguindo o Regimento Interno, instalada a comissão, o denunciado, no caso o prefeito municipal, será notificado em cinco dias, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem.

No prazo de 10 dias da notificação, o denunciado poderá apresentar defesa prévia, indicando as provas que pretende produzir e o rol de, no máximo, cinco testemunhas.

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Decorrido o prazo de defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer com cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.

Se o parecer for pelo arquivamento, será submetido à deliberação por maioria de votos do Plenário. Decidindo o Plenário, ou opinando a comissão, pelo prosseguimento, passará o processo imediatamente à fase de instrução.

Na instrução, a Comissão Processante fará as diligências necessárias, ouvirá as testemunhas e examinará as demais provas produzidas. Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado para que apresente razões escritas, após o que a comissão emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da denúncia, encaminhando os autos à Mesa.

De posse dos autos, o Presidente da Câmara convocará sessão especial de julgamento, onde o parecer final da Comissão Processante será lido integralmente. Os vereadores presentes poderão usar da palavra. O denunciado, ou seu procurador, terá até duas horas para produzir defesa oral na Sessão.

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Concluída a defesa, segue-se para votação aberta. Serão realizadas votações de acordo com as infrações articuladas na denúncia. Se houver condenação, a Mesa Diretora baixará a resolução de aplicação da penalidade cabível, a qual será submetida a um segundo turno de discussão e votação.

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