Vereadores de Palmas aprovam Lei que proíbe nomeação de condenados por crimes sexuais e corrupção em cargos públicos
Prefeitura e Câmara não poderão contratar condenados por crimes sexuais contra crianças e crimes contra a administração.
Política

A Câmara de Vereadores de Palmas, Sul do Paraná, aprovou projeto de lei que proíbe a contratação pelo poder público de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e idosos, e crimes contra a administração pública. A matéria foi discutida na sessão ordinária desta segunda-feira (31).
Desde 2022, vigora no município a Lei 2883, de autoria do vereador Paulo Bannake (Cidadania), que proíbe que a Prefeitura e a Câmara contratem condenados por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio.
Há algumas semanas, o vereador André Marques (PP) apresentou uma proposta de emenda à esta Lei, prevendo também a proibição do poder público contratar pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores e idosos.
Ao passar pela análise das comissões permanentes da Câmara, a proposta foi aprovada, sendo adicionada também a proibição da nomeação para cargos públicos na Prefeitura e na Câmara de pessoas condenadas por crimes contra a administração pública, como corrupção passiva e ativa, peculato, concussão, prevaricação e crimes contra o patrimônio público. A emenda foi apresentada pelos vereadores Josemar Bannach, Peterson Lobas, Gilberto Dhein, Alcione Souza, Daniela Bahls e Ricardo Vaz.
O projeto foi aprovado nesta segunda-feira (31) em primeiro turno e voltará para 2º votação na próxima sessão ordinária, no dia 7 de abril, seguindo para sanção do prefeito municipal.