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Grupo RBJ de Comunicação,
19 de abril de 2024
Rádios

Francisco Beltrão: Vereadores aprovam projeto que proíbe fogos de artifício

Geral

por Everton Leite

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O empresário Valmir Dariva acompanhando a sessão.
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[Grupo RBJ de Comunicação] Francisco Beltrão: Vereadores aprovam projeto que proíbe fogos de artifício — O proponente da matéria é o vereador José Carlos Knihphoff(PDT).
O proponente da matéria é o vereador José Carlos Knihphoff(PDT).

Numa sessão prestigiada por representantes de ONGs defensoras de animais, simpatizantes da causa animal e pelo empresário Valmir Dariva, do ramo de fogos de artifício, os vereadores aprovaram por unanimidade em primeira discussão e votação nesta segunda-feira(02), o projeto de lei que proíbe o uso de fogos de artifício que causam barulho, estampido e explosões. O proponente da matéria é o vereador José Carlos Kniphoff(PDT), presidente do Poder Legislativo Beltronense. A única ausência foi do vereador Léo Garcia(PSC).

O vereador José Carlos justificou que não é contra os espetáculos, festejos e shows pirotécnicos, pois existem no mercado os fogos sem barulho, mas os animais e as pessoas que demandam uma atenção especial como autistas ou enfermos, não podem ser prejudicados por causa dos que utilizam este artefato explosivo.

Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Ainda de acordo com Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Os casos de acidentes triplicam no período dos festejos católicos, no mês de junho, sendo a Bahia o estado com maior número de casos, seguido por São Paulo e Minas Gerais. O proponente da matéria reforçou que muitas cidades brasileiras já estão legislando neste sentido, com o objetivo de restringir o manuseio, e principalmente, o barulho ocasionado pelos fogos de artifício.

O projeto prevê um limite de 65 decibéis em todo o território beltronense. O não cumprimento da lei, poderá imputar ao infrator, uma multa de 50 Unidade de Referência do Município(URMFB) e será dobrado o valor em caso de reincidência, sendo que cada URMFB vale R$ 54,76.

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O advogado Fabrício Roberto Ferri, defensor da causa animal, acompanha o tema desde que foi apresentado, em julho do ano passado, e garante que os vereadores beltronenses não estão sobrepondo as leis estadual ou federal, mas sim, dando um grande passo para a evolução. “O STF já deu o entendimento que o município pode legislar quando o assunto estiver relacionado a saúde e ao meio ambiente, por isso nós vamos acompanhar para que a decisão dos vereadores e a aprovação do projeto seja mantida perante as demais instâncias”, disse o advogado.

[Grupo RBJ de Comunicação] Francisco Beltrão: Vereadores aprovam projeto que proíbe fogos de artifício

O empresário Valmir Dariva saiu indignado do plenário, assim que foi concluída a votação. Para ele, faltou discussão entre os vereadores, pois só o proponente explanou sobre o assunto. Ainda de acordo com Dariva, a aprovação deste projeto, será mais um assunto de gaveta, que será impossível fazer uma fiscalização de quem soltar fogos de artifício, por exemplo, no dia da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. O empresário também reiterou que já entrou com um mandado de segurança para garantir a venda dos artefatos. “A pessoa que se sentir lesada e for punida, nós vamos bancar os advogados e a multa, e depois vamos cobrar da prefeitura, porque os vereadores não podem sobrepor a lei estadual e federal”, afirmou Dariva. “O município de São Paulo não conseguiu efetivar a lei, e não será Francisco Beltrão que vai conseguir. Vamos recorrer até a última instância” finalizou.

Nesta terça-feira(03) acontecerá a segunda discussão e votação. Se for aprovado, o projeto será encaminhado ao gabinete do prefeito Cleber Fontana(PSDB) que terá a responsabilidade de sancionar a lei, ou vetar, ou ainda, silenciar. Se sancionada, a lei entrará em vigor depois de 120 dias da publicação, e terá o prazo de 180 dias para ser cumprida por todos.

 

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