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16 de outubro de 2026
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Vereadores adiam para 2027 a vigência da lei que proíbe sacolas plásticas em Palmas

Lei, de autoria do então prefeito Kosmos Nicolaou, foi aprovada pela Câmara em 2023.

Meio Ambiente

por Guilherme Zimermann

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Foto: Pedro França/Arquivo Senado
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A Câmara de Vereadores de Palmas, Sul do Paraná, aprovou na sessão desta segunda-feira (10), a prorrogação do prazo para que entre em vigor a lei que proíbe o fornecimento de sacolas plásticas no comércio local. A norma, que originalmente passaria a valer no próximo dia 19, agora só terá aplicação a partir de 2027.

A mudança atendeu a um pedido da Associação Comercial e Empresarial de Palmas (ACIPA), que aponta dúvidas sobre a eficácia ambiental da legislação. Segundo o presidente da Associação, Evandro Giotto de Oliveira, a entidade foi procurada por associados preocupados com possíveis penalizações, já que a redação da lei permitiria diferentes interpretações.

A Lei, de autoria do então prefeito Kosmos Nicolaou, foi encaminhada à Câmara de Vereadores em maio de 2023. Ela prevê a proibição da “distribuição gratuita ou venda aos consumidores de qualquer tipo de sacola plástica para acondicionar e transportar mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais”.

Lei que proíbe sacolas plásticas no comércio de Palmas será prorrogada

Ele afirma que o texto proíbe “toda e qualquer sacola plástica”, mas também menciona incentivo ao uso de sacolas biodegradáveis — que, por definição, também são feitas de plástico. “A lei, do jeito que foi feita, gerou dupla interpretação. A sacola biodegradável também é de plástico. Como vamos provar isso? Ficamos com receio de que isso gerasse multas indevidas”, explicou em entrevista à Rádio Club.

Para o presidente da ACIPA, o debate não se trata de ser contra práticas ambientais, mas sim de garantir que as regras sejam realmente efetivas. Ele argumenta que a proibição das sacolas pode acabar gerando outro problema: a substituição das sacolinhas comuns por sacos de lixo maiores, também de plástico.

Após reuniões entre a ACIPA, a Câmara Municipal e o Poder Executivo, houve consenso pela ampliação do prazo. A expectativa é que, até 2027, o tema seja rediscutido para que se busquem alternativas mais adequadas e eficientes. A lei segue válida, mas com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

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