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25 de março de 2025
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Vereador de Cel. Domingos Soares é condenado a pagamento de multa por pedido de voto em sessão ordinária

Defesa alega que o vereador apenas expressou sua opinião, não pedindo voto para qualquer candidato.

Política

por Guilherme Zimermann

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Foto: Reprodução/Câmara Municipal
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A Justiça Eleitoral condenou o vereador reeleito do município de Coronel Domingos Soares, Adílson Kulakowski (PSDB), ao pagamento de multa, pela utilização da estrutura da Câmara Municipal para pedido de voto às vésperas da eleição municipal deste ano. A defesa ingressou com recurso, alegando que o vereador apenas expressou sua opinião, não pedindo voto para qualquer candidato.

No final do mês de outubro, o Ministério Público da Comarca de Palmas ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o vereador, com base em denúncia de que na sessão ordinária da Câmara Municipal no dia 30 de setembro, ao fazer uso da palavra, o vereador teria feito diversas manifestações “claramente pedindo para a candidata a Prefeita Maria Antonieta”.

A Promotoria de Justiça afirmou que o fato do vereador, ter utilizado seu discurso na Câmara para “expressamente pedir votos para candidata ao cargo de Prefeita, na eleição que estava prestes a ocorrer”, representa práticas que são vedadas aos agentes públicos, práticas essas descritas no artigo 73 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições.

Aponta ainda que as manifestações do vereador extrapolaram as prerrogativas do cargo, ultrapassando a imunidade parlamentar, com o pronunciamento tendo “nítido caráter eleitoreiro”. Na ação, a Promotoria pede a condenação do vereador ao pagamento de multa.

A defesa do vereador alegou que em nenhum momento da manifestação é possível “ouvir o investigado pedir votos à então candidata a Prefeita”. Afirma que a posição do vereador é de natureza política, citando as discussões que ocorrem no Legislativo referentes a serviços da gestão municipal.

Aponta que na discussão, os vereadores de oposição e situação divergem sobre vários pontos e no calor do momento, o vereador denunciado “faz uma comparação sobre as gestões da então candidata Maria Antonieta e do então candidato e atual gestor Jandir Bandiera”, pedindo que “a população vote com consciência”, o que, segundo a defesa, não foi nenhum pedido de voto.

A juíza eleitoral, Tatiane Bueno Gomes, ao analisar as ponderações de ambas as partes, aponta que o discurso do vereador apresenta frases e expressões que “procuram influenciar na escolha do eleitor, sendo nítido o pedido de voto, de forma implícita, em favor da candidata à Prefeita Maria Antonieta”, ressaltando que não há comprovação de que a candidata tinha conhecimento do fato.

A magistrada apresenta em sua decisão, pontos do discurso do vereador, elogia a gestão anterior da então candidata e faz forte propaganda negativa contra o outro candidato à Prefeito. “É evidente, portanto, o caráter eleitoreiro do discurso realizado pelo investigado, o qual nitidamente pede votos para a candidata Maria Antonieta, criticando e tecendo comentários desfavoráveis ao candidato de oposição”, considera a juíza.

Diante disso, aponta que o vereador utilizou-se das dependências de um bem público, a Câmara Municipal, violando o princípio da isonomia, ressaltando ainda que havia transmissão ao vivo do discurso por meio de serviço de streaming custeado pela casa legislativa, configurando em uso indevido de bem público para favorecimento de candidatura ao cargo de prefeito do município. Julgando parcialmente procedente a ação, a juíza determinou a condenação de Adilson Kulakowski ao pagamento de multa no valor de R$ 22.650,00.

A defesa apresentou recurso da decisão, afirmando que os vereadores são imunes às consequências de suas opiniões, palavras e votos. Sobre o valor da multa, a defesa o considera desproporcional, visto que não há indicativo sobre o número de pessoas que assistiram à sessão onde ocorreu a manifestação do vereador e pede que a multa seja analisada sob a ótica de princípios da proporcionalidade e razoabilidade, reforçando, porém, que a sentença seja revertida e que a ação seja julgada improcedente.

Nesta quarta-feira (27), foi aberto prazo para que o Ministério Público apresente suas contrarrazões sobre o recurso da defesa.

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