Usucapião pode regularizar imóveis e veículos após cumprimento de prazos legais
Advogada explica modalidades, prazos e alternativas para regularização de bens
Justiça
por Deise Bach
O usucapião foi tema do programa Direito em Pauta, da Rádio Onda Sul, com a participação da advogada Luciana Michelon, especialista em direito imobiliário, notarial e registral e vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB de Francisco Beltrão.
Durante a entrevista, a especialista explicou que o usucapião pode ser utilizado para a aquisição da propriedade de imóveis e também de bens móveis, como veículos e equipamentos agrícolas, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos para cada modalidade.
Nos imóveis, os prazos variam conforme a situação. Entre as modalidades apresentadas estão o usucapião extraordinário, com prazo geral de 15 anos, o ordinário, de 10 anos, e modalidades especiais que podem ter prazo de cinco anos. Também foi abordado o usucapião familiar, que possui regras específicas e prazo de dois anos.
A advogada também explicou como o instituto pode ser aplicado a veículos. Quando existem documentos que comprovem a compra, mas a transferência não foi realizada, o prazo apresentado é de três anos. Já em situações sem documentação, pode ser necessário comprovar cinco anos de posse contínua, por meio de diferentes evidências.
Durante a conversa, Luciana Michelon esclareceu ainda dúvidas envolvendo imóveis alugados, propriedades deixadas por herança e os chamados contratos de gaveta. Segundo a especialista, cada situação depende das características da posse e do cumprimento dos requisitos legais.
Outro ponto abordado foi a possibilidade de realizar o procedimento pela via extrajudicial, diretamente em cartório, quando preenchidas as condições exigidas. A advogada também alertou para a importância de reunir e preservar documentos que comprovem a posse e a origem do bem.
A entrevista completa com Luciana Michelon, com a explicação detalhada sobre as modalidades e situações que podem envolver o usucapião, está disponível no vídeo abaixo: