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Grupo RBJ de Comunicação,
25 de abril de 2024
Rádios

União de Autistas de Palmas e Região promoverá palestra com Berenice Piana

Saúde

por Guilherme Zimermann

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A União de Autistas de Palmas e Região (UAPAR), fundada recentemente no município, realiza na próxima terça-feira (11), uma palestra com Berenice Piana, que falará sobre o tema “Autismo! A luta pelo direito”. O evento acontece no Centro Cultural Dom Agostinho, a partir das 19h30.

Conforme o presidente da UAPAR, o advogado Rafael Piana, o objetivo da palestra, é conscientizar a comunidade sobre os direitos dos autistas, salientando que a formalização da entidade busca a efetivação desses direitos.

Co-autora da Lei 12.764/12, a chamada Lei do Autismo, Berenice Piana é natural de Dois Vizinhos, Sudoeste do Paraná, mas mora há mais de 10 anos em Itaboraí, no Estado do Rio de Janeiro. Mãe de três filhos, sendo o caçula, diagnosticado com Autismo. Logo nos primeiros anos de vida, o menino começou a apresentar mudanças no comportamento.

Após buscar informações com diversos especialistas e sem conseguir um diagnóstico adequado, estudou por conta própria até chegar à conclusão de que ele era autista.

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Por ser pouco conhecido, o transtorno não tinha tratamentos bem definidos, o que dificultava a realização de matrículas do filho em escolas regulares e na educação especial existiam ferramentas adequadas.

Entre 2008 e 2009, Berenice iniciou a movimentação para criar e aprovar uma lei que garantisse direitos e dignidade aos autistas. Com o apoio de diversas lideranças e forças políticas, no dia 27 de dezembro de 2012, foi sancionada a Lei Federal n° 12.764.

A matéria estabelece diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e trata dos direitos conferidos à pessoa com transtorno do espectro autista, como vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer; proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos e as informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; acesso à educação e ao ensino profissionalizante; acesso à moradia, inclusive à residência protegida; acesso ao mercado de trabalho; e, acesso à previdência social e à assistência social.

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