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29 de março de 2024
Rádios

Tribunal julga procedente representação e aplica multa a ex-prefeito de Palmas

Política

por Guilherme Zimermann

tce-pr
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente representação do município de Palmas contra o ex-prefeito Hilário Andraschko, pela realização de contratações irregulares entre 2014 e 2016, quando esteve à frente da gestão municipal. Na decisão, a corte determinou a aplicação de multas ao ex-gestor.

A representação foi apresentada pelo município em 2017, apontando possíveis irregularidades em pagamentos feitos no período entre janeiro de 2014 e dezembro de 2016, a título de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), sob a gestão de Hilário Andraschko.

Segundo o município, tais pagamentos totalizaram R$ 3.947.308,92 e podem ter violado o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além de normas legais sobre processos licitatórios.

Art. 37 da Constituição Federal: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Inciso II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Ainda em 2017, o relator do processo no TCE, conselheiro Ivan Bonilha, determinou oitiva preliminar do ex- prefeito, que argumentou que os RPA’s emitidos e apontados na Representação “deram-se, única exclusivamente, para suprir uma situação emergencial, excepcional e extraordinária, até a realização de concurso público capaz de suprir a demanda da municipalidade”.

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Conforme o relator, Andraschko afirmou que a administração não pode interromper os serviços públicos e teria informado que o município promoveu três concursos públicos para suprir suas necessidades, em 2012, 2014 e 2016. Porém, não foi possível atender a demanda, haja vista que não houve “candidatos aprovados de forma satisfatória”.

O ex-prefeito apontou ainda que as contratações por RPA não geram quaisquer prejuízos ao erário e serviram exclusivamente para atingir a finalidade do serviço público.

Após análise do contraditório apresentado pelo ex-gestor municipal, o Tribunal verificou que todos os concursos e processos seletivos simplificados realizados pelo Município de Palmas no período compreendido entre 2012 e 2016 “foram frutíferos, com significativo número de candidatos aprovados, classificados e nomeados”, considerando que “não há guarida para tese de defesa apresentada de que o provimento de cargos mediante concurso não foi suficiente para atender à necessidade pública”.

A Coordenadoria de Gestão do Tribunal expôs que “é necessária a caracterização de concurso fracassado para a utilização lícita do uso de RPA, o que não ficou demonstrado pelo interessado”, o que teria evidenciado que a utilização desta forma de contratação “afrontou tanto os dispositivos constitucionais que dispõem sobre a necessidade de concurso público, quanto os que dispõem sobre a necessidade de licitação pela Administração Pública”.

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Pontua ainda o relator que, “embora já advertido e sancionado pelo TCE em 2014, oportunidade em que lhe foram aplicadas 262 multas administrativas, uma para cada contratação na modalidade RPA realizada no ano de 2014, a prática mostrou-se continuada nos exercícios seguintes”.

Em seu relatório, o conselheiro aponta que a Coordenadoria de Gestão Municipal e o Ministério Público de Contas opinaram pela procedência do feito, com aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso V, alínea “a” da Lei Orgânica do TCE-PR ao ex-prefeito.

Diante disso, o conselheiro relator considerou que, “verificada a falta de justificativas satisfatórias para contratação de serviços por meio RPA durante quatro anos, violando-se as regras constitucionais que exigem provimento de cargos públicos mediante concurso público e contratações mediante licitações, procedente a Representação”, com a aplicação de multas administrativas ao ex-prefeito. Presentes na sessão do Tribunal de Contas, votaram seguindo o relator, os conselheiros Artagão de Mattos Leão, Fernando Augusto Mello Guimarães, Durval Amaral, Fabio Camargo e Ivens Linhares.

O Departamento de Jornalismo da Rádio Club/RBJ tentou manter contato com o ex-prefeito através de seu telefone pessoal, mas as chamadas foram encaminhadas para caixa de mensagens.

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