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28 de março de 2024
Rádios

Tribunal de Justiça suspende liminar concedida ao hospital de Palmas sobre contrato com prefeitura

Hospital e município discutem valores para pagamento de internações hospitalares, visando renovação de contrato.

JustiçaSaúde

por Guilherme Zimermann

Tribunal anexo
Foto: Arquivo/TJPR
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu, em decisão publicada nesta quarta-feira (6), liminar concedida ao Instituto Santa Pelizzari, que obrigava o município a reajustar valores de contratos mantidos entre a instituição hospitalar e a prefeitura de Palmas.

Na última semana, a assessoria jurídica do Instituto ingressou com um pedido de Mandado de Segurança, para que o poder público municipal retificasse atos administrativos sobre a renovação do contrato, com os serviços de internamentos hospitalares sendo contemplados com o valor de R$ 325.440,92 mensais, resultado do valor atual de R$ 292,2 mil, acrescido do reajuste de R$ 33,2 mil determinado por portarias do Ministério da Saúde.

A Vara da Fazenda Pública de Palmas concedeu o pedido, determinando que as autoridades municipais observassem recomendação do Ministério da Saúde, reajustando os valores para internações num prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil.

Judiciário concede liminar que obriga prefeitura de Palmas a reajustar valores de contrato com hospital

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Em recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, a procuradoria do município afirmou que a prefeitura recebe mensalmente valores a título de Componente Limite Financeiro de Média e Alta complexidade do Estado do Paraná e Municípios para a composição do teto MAC, que no mês de junho somou R$ 396.262,67. Deste valor, são retidos R$ 2.755,20 para repasse mensal ao CONASEMS; R$ 6.926,44 à APAE e R$ 28.305,00 ao Centro de Atenção Psicossocial.

Aponta que os valores de reajuste determinados por portarias do Ministério da Saúde já estão inclusos no teto de Média e Alta Complexidade. “Ou seja, o reajuste mensal de R$ 33.200,40 concedido pelo Ministério da Saúde está incorporado aos R$ 396.262,67 recebidos pelo Município de Palmas do mês de junho”, diz trecho do recurso. A procuradoria afirma ainda que Instituto já estava ciente da impossibilidade de recebimento de tais valores.

A assessoria jurídica do Instituto se manifestou, argumentando que documentos apresentados pela procuradoria seriam “uma forma simulada utilizada pelo município para justificar o não repasse dos reajustes conferidos pelo Ministério da Saúde em virtude da alteração do valor das diárias de UTI”.

Pontuou ainda que o valor do Teto Financeiro do município de Palmas é de R$ 5.018.179,99 por ano, “redundando em uma parcela mensal de R$ 418.181,66, o qual é encontrado em consulta ao sistema oficial do Ministério da Saúde e não condiz com o apresentado pela procuradoria”.

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Sobre os repasses a outros órgãos, afirma que “só há justificativa para deduções atinentes ao valor do incentivo CAPS (R$ 28.305,00) e desconto destinado ao CONASEMS (2.755,20 mensais), não tendo encontrado ato ministerial que vincule o desconto destinado à APAE, a qual fornece atendimento ambulatorial e impõe financiamento conjunto entre os entes federados”.

Finalizou argumentando que “diante do teto MAC corresponder desde julho a R$ 418.181,66, valor do qual devem ser deduzidos R$ 31.060,20 (R$ 28.305,00 + R$ 2.755,20 = CAPS + CONASEMS) e R$ 61.525,28 de incentivo CAPS, remanesce a quantia de R$ 325.596,18, a qual deve ser destinada para o pagamento dos serviços hospitalares, e não os R$ 299.505,75 informados pela autoridade impetrada”.

Ao analisar todos os posicionamentos, o Juiz Substituto da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Antônio Franco Ferreira da Costa Neto, considerou que “não há clareza sobre o valor total que atenderia as determinações do Ministério da Saúde e a necessidade de repasses feitos pela municipalidade e que precisariam ser deduzidos, de modo que se mostra prudente, ao menos até apresentadas as manifestações pertinentes, ou mesmo a análise pelo colegiado, a suspensão da decisão atacada”.

Avaliou que “não parece suficiente obrigar o município a acrescentar o reajuste do valor de R$ 33.200,40, quando sequer a base de cálculo se mostra factível”. Acatando o pedido da procuradoria do município, o magistrado suspendeu o Mandado de Segurança concedido pelo Judiciário local. Determinou ainda o juízo da Fazenda Pública de Palmas seja informado e que o Instituto Santa Pelizzari seja intimado para apresentação de recursos.

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*Correção: a informação inicial apresentada era de que a liminar havia sido derrubada pelo Tribunal de Justiça. No entanto, conforme descrito na decisão, trata-se de uma suspensão dos efeitos da liminar. O texto e o título foram corrigidos às 11h30

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