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16 de junho de 2026
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Tribunal de Justiça nega recurso da Câmara e mantém suspensão de aumento salarial para vereadores de Palmas

Criação de 13º salário para prefeito, vice e vereadores também segue suspensa.

JustiçaPolítica

por Guilherme Zimermann

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou novo recurso apresentado pela Câmara de Vereadores de Palmas, Sul do Paraná, mantendo suspensos o aumento salarial dos parlamentares e a criação do 13º salário para o prefeito, vice e próprios vereadores. Decisão foi publicada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça nesta semana.

A Câmara Municipal, através de seu procurador, apresentou um agravo de instrumento, que é um tipo de recurso, contra decisão da Vara da Fazenda Pública de Palmas proferida no mês de fevereiro, que suspendeu o aumento de salário dos vereadores e a criação do 13º.

Projetos de Lei que autorizaram o aumento e a criação do salário extra foram aprovados pela Câmara no final de 2024, para valer a partir de 2025. Conforme a aprovação, o salário bruto dos vereadores, a partir de janeiro de 2025, passou para R$ 8,7 mil, valor 75% maior que os R$ 4.966,60 pagos aos parlamentares até o último mês de dezembro. O presidente da Câmara teria um adicional de 25% sobre o valor base.

Câmara de Palmas finaliza votação sobre aumento de salário para vereadores e 13º do prefeito

No mês de fevereiro, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas, em decisão do juiz Felipe Vargas Coan, atendendo a pedido constante em uma Ação Civil Pública, de autoria do Ministério Público da Comarca, suspendeu a vigência das Leis.

Na ação, o Ministério Público apontou que as Leis aprovadas infringiram a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, argumentos que foram acatados pela Justiça.

No recurso apresentado, a procuradoria da Câmara afirmou os projetos tramitaram na Casa de acordo com o Regimento Interno, que o aumento de salários não apresenta qualquer violação à Lei, não havendo ilegalidades na sua aprovação, e que a decisão da Justiça local interferiu em decisões do Legislativo, infringindo o princípio da separação dos poderes, previsto na Constituição Federal.

Aumento de salários dos vereadores de Palmas voltou ao debate na Câmara Municipal

Com base nas alegações, a defesa da Câmara também requereu que a decisão do juiz de Palmas fosse suspensa, voltando a valer o aumento dos salários dos vereadores até o julgamento final da ação.

Citado dentro do recurso, o Ministério Público pontuou que as Leis aprovadas pela Câmara foram sancionadas pelo então prefeito de Palmas, Kosmos Nicolaou, a poucos dias do final do seu mandato, “em flagrante desrespeito ao prazo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”, que “veda o aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato”. Salienta ainda que mesmo que a Lei Orgânica Municipal permita a fixação dos salários dos agentes políticos até 31 de dezembro do último ano da legislatura, ela não pode se sobrepor à Lei de Responsabilidade.

Justiça mantém suspensão de aumento salarial de vereadores e 13º de prefeito e vice de Palmas

Ao julgar o recurso, a desembargadora Luciani Maronezi, destacou alguns pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal, como a necessidade de “contenção das despesas com pessoal”, pois a Lei “busca atender aos interesses da sociedade e limitar a atuação supostamente benevolente de governantes que possa lhe resultar benefícios de toda ordem, tais como eleitoreiros, ou relegar ao seu sucessor heranças fiscais que prejudiquem o bom andamento da máquina pública”.

Considerou a magistrada que “é corriqueira a utilização da Administração Pública para concessão de aumentos de vencimentos, gratificações ou outras vantagens, sobretudo no período final de mandatos eletivos”, sendo que cabe ao próprio gestor reconhecer a nulidade do ato. Em caso de omissão do gestor, “cabe ao Poder Judiciário ser acionado para exercer o controle da legalidade”.

Ela ressaltou que simples publicação de atos que aumentem despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato “é nulo de pleno de direito”, ou seja, não possui qualquer validade, citando entendimentos do Superior Tribunal de Justiça em outros processos relacionados ao mesmo tema.

A desembargadora citou que o artigo 169 da Constituição da República, que trata das despesas com pessoal, busca instituir uma gestão fiscal responsável, não podendo se admitir exceções “capazes de driblar o (necessário) rigor da lei em relação aos gastos com pessoal”.

Além disso, ela afirmou que o trâmite dos projetos, estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmas, foi desrespeitado, “contaminando as normas sob análise”, por isso apresentou seu parecer por negar o recurso da Câmara Municipal, voto que foi seguido pelos desembargadores Abraham Lincoln Merheb Calixto e Luiz Taro Oyama.

A Ação Civil Pública segue em tramitação na Justiça de Palmas. No final do mês de agosto, o juiz Felipe Vargas Coan comunicou as partes citadas no processo – Câmara de Veadores, Prefeitura e prefeito municipal – que após as manifestações e provas apresentadas, a ação já se encontra em condições de ser julgada, abrindo prazos para as últimas manifestações das partes, antes do julgamento.

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