Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
16 de abril de 2024
Rádios

Tribunal de Justiça mantém bloqueio de bens de prefeito de Mangueirinha

GeralJustiça

por Guilherme Zimermann

mangueirinha
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A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a indisponibilidade dos bens do prefeito de Mangueirinha no montante de R$ 3,6 milhões, ao desprover recurso que visava reformar sentença do Judiciário da Comarca, originada em Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado (MPPR). Inicialmente, o pedido era de um valor de R$ 6 milhões.

O Ministério Público, com base em Inquérito Civil, sustentou no pedido cautelar que o prefeito, indevidamente, revogou a caução (forma de garantia do cumprimento de contratos) referente a 30 lotes urbanos, instituída para garantir a realização de toda a infraestrutura no Loteamento Jardim Europa III pela Incorporadora, o que não ocorreu. O Ministério Público também apontou que outros agentes públicos foram beneficiados com diversos terrenos para participarem do suposto procedimento ilícito, para atender a financiador de campanha.

Em defesa, Moraes argumentou que não há motivos para a indisponibilidade de seus bens, visto que, não houve dolo em sua conduta, tratando-se apenas de mero equívoco, sem dano ao erário, vez que as obras de infraestrutura no loteamento, embora não estejam concluídas, não foram paralisadas.

Além disso, sustentou que não houve alegado enriquecimento ilícito pois não possui qualquer ligação ou recebeu qualquer benefício da incorporadora responsável.

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O julgamento do recurso, com parecer da Procuradoria do Ministério Público do Paraná, foi presidido pela Desembargadora, Regina Helena Afonso de Oliveira Pontes e com a participação da Juiza Substituta de 2º Grau. Cristiane Santos Leite (relatora) e Desembargador, Abraham Lincoln Merheb Calixto.

O Departamento de Jornalismo da Rádio Club/RBJ buscou posicionamento do prefeito de Mangueirinha sobre a decisão do Judiciário, mas não houve retorno dos contatos até a publicação.

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