Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
18 de abril de 2024
Rádios

Tribunal de Justiça mantém novo bloqueio de bens de prefeito de Mangueirinha

GeralJustiça

por Guilherme Zimermann

Mangueirinha_aerea
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou recurso e manteve  decisão liminar pela indisponibilidade dos bens do prefeito de Mangueirinha, no valor de R$228.000,00. O processo refere-se à utilização de verbas da educação, saúde e assistência social para o pagamento de despesas de publicidade.

O Ministério Público da Comarca propôs uma Ação Civil Pública para apuração de ato de improbidade administrativa. O juízo local deferiu, liminarmente, o pedido de suspensão do contrato. Em recurso contra a decisão de primeiro grau, o município sustentou que os valores não foram pagos com verbas vinculadas, mas com recursos livres.

O contrato com a emissora local foi de R$ 258 mil, previstos no Orçamento de 2017, para anúncios e comunicados de interesse da população. O Procurador de Justiça, Mário Sérgio de Albuquerque Schirmer, manifestou-se pela manutenção da decisão do Juízo local com a continuidade da suspensão do contrato e relativo termo aditivo firmado pela municipalidade com a empresa de comunicação local.

Conforme o Relator, Juiz  Francisco Cardozo Oliveira, somente com produção de perícia contábil será possível avaliar se, de fato, os recursos utilizados no pagamento do preço do contrato  não se referiam a verbas vinculadas. Além do relator, participaram do Julgamento,  os Desembargadores, Regina Helena Afonso de Oliveira Portes e Abraham Loncoln Merheb Calixto.

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Há dias, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a indisponibilidade dos bens do chefe do Executivo no montante de R$ 3,6 milhões, ao desprover recurso que visava reformar sentença do Judiciário da Comarca, originada em Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado (MPPR). Inicialmente, o pedido era de um valor de R$ 6 milhões.

O Ministério Público, com base em Inquérito Civil, sustentou no pedido cautelar que o prefeito, indevidamente, revogou a caução (forma de garantia do cumprimento de contratos) referente a 30 lotes urbanos, instituída para garantir a realização de toda a infraestrutura no Loteamento Jardim Europa III pela Incorporadora, o que não ocorreu. O Ministério Público também apontou que outros agentes públicos foram beneficiados com diversos terrenos para participarem do suposto procedimento ilícito, para atender a financiador de campanha.

Em defesa, Moraes argumentou que não há motivos para a indisponibilidade de seus bens, visto que, não houve dolo em sua conduta, tratando-se apenas de mero equívoco, sem dano ao erário, vez que as obras de infraestrutura no loteamento, embora não estejam concluídas, não foram paralisadas.

Além disso, sustentou que não houve alegado enriquecimento ilícito pois não possui qualquer ligação ou recebeu qualquer benefício da incorporadora responsável.

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O julgamento do recurso, com parecer da Procuradoria do Ministério Público do Paraná, foi presidido pela Desembargadora, Regina Helena Afonso de Oliveira Pontes e com a participação da Juiza Substituta de 2º Grau, Cristiane Santos Leite (relatora) e Desembargador, Abraham Lincoln Merheb Calixto.

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