Tribunal de Contas vota favorável a medidas adotadas pelo prefeito de Clevelândia
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso interposto pelo prefeito de Clevelândia, Ademir José Gheller. O governante contestou decisão da Primeira Câmara da Corte que julgou irregulares as contratações de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. As contratações via teste seletivo e por prazo determinado, ocorreram em 2017.
Na decisão anterior, os conselheiros apontaram que a contratação, daquele modo, afrontava a legislação e que poderia ser feita somente em caso de ocorrência de surtos endêmicos, o que não ocorreu em Clevelândia. Em sua defesa, o prefeito justificou que seu município não possuía servidores suficientes para executar os programas implantados pelo Ministério da Saúde. Ressaltou que a Câmara de Vereadores aprovou lei legitimando a contratação para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
O relator, conselheiro Ivens Linhares considerou as justificativas do prefeito que efetuou a contratação temporária a fim de evitar a interrupção dos serviços de saúde, bem como para evitar surtos endêmicos de dengue. Também considerou que o município, posteriormente, criou 40 vagas de agente comunitário de saúde e 15 vagas para o cargo de agente de combate a endemias. A administração também comprovou a realização de atos preparatórios para a abertura de concurso público para o preenchimento das vagas.
Assim votou por tornar ressalva a irregularidade, pois foi comprovado o esforço do município em solucionar definitivamente as falhas e não houve indícios de má-fé do gestor, tendo em vista que ele já havia pago a multa que aplicada na decisão anterior. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator.