Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
18 de abril de 2024
Rádios

Tribunal de Contas suspende licitação da prefeitura de Cel. Domingos Soares

Medida foi tomada em razão de indícios de irregularidade em licitação para compra de pneus.

Geral

por Guilherme Zimermann

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspendeu licitação do município de Coronel Domingos Soares para a compra de pneus.

A medida foi tomada em razão de indícios de irregularidade em relação às exigências de que os produtos a serem adquiridos tenham sido fabricados há no máximo 90 dias antes da entrega e de que sejam de fabricação nacional.

O TCE-PR acatou as Representações da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formuladas por Camila Paula Bergamo em face do Pregão Eletrônico nº 27/2021 da Prefeitura de Coronel Domingos Soares, por meio das quais apontou as supostas irregularidades.

A representante alegou que, no pregão de Coronel Domingos Soares, o edital exige que produtos fornecidos não deverão ter data de fabricação superior a 90 dias contados da efetiva entrega; e que, no pregão de Ipiranga, o instrumento convocatório exige que o produto fornecido seja nacional.

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Para a concessão da medida cautelar, o conselheiro Durval Amaral considerou que os precedentes do TCE-PR fixam jurisprudência no sentido de que o prazo de fabricação de no máximo seis meses anteriores à entrega é o mais razoável. Ele frisou que o edital do Município de Coronel Domingos Soares estabeleceu prazo equivalente à metade do prazo considerado ideal pelo Tribunal, o que configura exigência desarrazoada e restritiva à competitividade, em afronta às disposições do artigo 3º da Lei nº 8.666/93.

O relator determinou a intimação do município, para que comprove o cumprimento da medida liminar; e a citação dos responsáveis pela licitação suspensa, para que apresentem defesa.

Fonte: TCE-PR

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