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Grupo RBJ de Comunicação,
18 de abril de 2024
Rádios

Tribunal de Contas envia novo alerta de gastos à prefeitura de General Carneiro

Geral

por Guilherme Zimermann

Prefeitura-de-General-Carneiro
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O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu um novo alerta de gastos com pessoal à prefeitura de General Carneiro. Em novembro, o órgão já havia notificado o município pelo mesmo motivo.

Conforme o TCE, em análise das contas municipais, fechadas em dezembro de 2019, a prefeitura ultrapassou 51,3% da Receita Corrente Líquida em pagamentos de salários e encargos, excedendo limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina, nas prefeituras, o limite máximo de gastos com pessoal deve ser de 54% da receita corrente líquida. Se o município atingir 51,3% da receita, a orientação é que sejam cortados gastos com cargos comissionados. Se ainda assim os limites de gastos da LRF não forem atingidos, a prefeitura deverá exonerar funcionários estáveis.

Caso o município não consiga reduzir os gastos, poderá sofrer sanções como não poder receber transferências voluntárias; não obter garantia, direta ou indireta, de outras esferas; poderá ficar impedido de contratar operações de crédito.

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