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Grupo RBJ de Comunicação,
23 de abril de 2024
Rádios

Tribunal de Contas do Paraná recomenda que DER realize manutenções em viadutos e pontes

CotidianoGeral

por Guilherme Zimermann

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[Grupo RBJ de Comunicação] Tribunal de Contas do Paraná recomenda que DER realize manutenções em viadutos e pontes — O viaduto Theófilo Ferreira Loyola, na PR-280, em Palmas, é uma das estruturas sob responsabilidade do DER
O viaduto Theófilo Ferreira Loyola, na PR-280, em Palmas, é uma das estruturas sob responsabilidade do DER

O Tribunal de Contas do Paraná expediu cinco recomendações para que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) garanta a manutenção, a conservação e o reparo de pontes, viadutos e passarelas situadas em rodovias de sua responsabilidade.

As recomendações foram emitidas em Relatório de Fiscalização, após uma das unidades técnicas do Tribunal realizar auditoria junto ao Departamento, que agora precisa apresentar, dentro de 30 dias, um plano de ação visando o cumprimento delas.

[Grupo RBJ de Comunicação] Tribunal de Contas do Paraná recomenda que DER realize manutenções em viadutos e pontes

Relator das recomendações, o conselheiro Fernando Guimarães, afirmou que a situação encontrada pelos analistas do Tribunal evidencia que “o DER não vem realizando os necessários trabalhos de inspeção em pontes, viadutos e passarelas de concreto com vistas à constatação de problemas e desgaste, os quais, em função da carência de manutenção, podem comprometer a vida útil desses equipamentos e, consequentemente, a segurança dos usuários, além de colocar diversas atividades econômicas em risco”.

De acordo com as recomendações do Tribunal, o DER deve finalizar as inspeções cadastrais em todas as pontes, viadutos e passarelas de concreto situadas nas rodovias sob sua jurisdição; Realizar inspeções de rotina, de forma a preservar a integridade física dos usuários das estradas e rodovias, bem como a manutenção e preservação do patrimônio público; Normatizar as competências da unidade responsável pelas inspeções em pontes, viadutos e passarelas de concreto; Implementar programa permanente de manutenção preventiva e corretiva dessas estruturas; e adotar as providências necessárias e urgentes à correção das anomalias ruins, graves e críticas encontradas nas pontes, viadutos e passarelas.

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Fonte: Tribunal de Contas do Paraná

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