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Grupo RBJ de Comunicação,
16 de abril de 2024
Rádios

TJ manteve Decreto que reprovou contas de ex-prefeito de Cel. Domingos Soares

GeralJustiça

por Ivan Cezar Fochzato

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O Tribunal de Justiça do Paraná reformou sentença que penalizou a Câmara de Vereadores de Coronel Domingos Soares. Desembargadores entenderam que a forma de votação das contas do ex-prefeito, Valdir Vaz, exercício de 2008, ocorreu de forma legal.

O ex-chefe do executivo pediu  ao Judiciário da Comarca anulação do resultado de votação aberta,  alegando que deveria ser secreta, conforme o Regimento Interno(RI). Sua argumentação foi acatada o Decreto foi anulado e a Câmara foi condenada a pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (R$ 2.000,00).

Em 2o16, 0s vereadores votaram duas ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado(TCE/PR) por nomeação, em cargo de comissão, de servidor para o Controle Interno,  função deve ser exercida por funcionário concursado.  Outro  foi quanto a informações sobre recolhimento de valores ao INSS que acarretou em prejuízos aos cofres públicos municipais.  As contas foram reprovadas por 6 votos a 3.

No julgamento do Agravo de Instrumento, foi levada em conta a argumentação de que mesmo que conste a forma de deliberações de contas de forma secreta, o  artigo 183( inciso XI) do RI também prevê a possibilidade de voto aberto. Na ocasião foi aprovado requerimento proposto pelo então vereador, Laércio Casagrande da Cruz, para que a votação ocorresse de forma aberta.  “Se os vereadores deliberaram e votaram no sentido de promover a votação de forma aberta, com vista à rejeição das contas do Prefeito, e havendo previsão legal/regimental para tanto, esta votação é válida, e prestigia não só a transparência e publicidade dos atos, como também o princípio democrático e o interesse público”, cita o Acordão.

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Com base nisso, o voto do relator do TJPR foi pela reforma da sentença inicial, manutenção do  Decreto Legislativo e inversão do ônus das custas judiciais e advocatícias.

O julgamento foi presidido pela Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira e dele participaram os Desembargadores, Luiz Taro Oyama(relator) e Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes.

 

 

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