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Grupo RBJ de Comunicação,
20 de abril de 2024
Rádios

Terras Indígenas de Palmas e Abelardo Luz poderão ser afetadas em decisão do marco temporal

Por ainda estarem em discussões na Justiça, áreas poderão ser impactadas caso a tese seja reconhecida pelo STF.

Justiça

por Guilherme Zimermann

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Foto: Arquivo/RBJ
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As Terras Indígenas de Palmas e Abelardo Luz poderão sofrer impactos caso a tese do marco temporal seja reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deve voltar a julgar o caso nesta quinta-feira (26).

O coordenador do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) na região, Jacson Santana, explica que caso o marco temporal seja reconhecido, as etnias só podem reivindicar a demarcação de terras nas quais já estavam antes da promulgação da Constituição de 1988.

O recurso em julgamento no Supremo poderá ser aplicado em outros processos, definindo critérios para a demarcação de novas terras indígenas. A tese do marco temporal foi usada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, para solicitar a reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ, local em que também vivem os povos Guarani e Kaingang.

O recurso julgado é de autoria da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que acatou o “marco temporal” no caso. “Nós entendemos que o marco temporal é inconstitucional e que a tese de que deve ser seguida é a tese do indigenato, que inclusive está na Constituição”, afirma Santana.

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De acordo com a teoria do Indigenato, os povos indígenas têm direito aos seus territórios tradicionalmente ocupados, não podendo haver limitação a este direito, devendo o poder público federal demarcar e proteger essas terras.

O coordenador regional do CIMI alerta que as Terras Indígenas de Palmas e Abelardo Luz, por ainda estarem em discussões na Justiça, podem ser afetadas caso o marco temporal seja reconhecido pelo STF, sendo mais um instrumento para questionamentos sobre a ocupação dessas áreas. Ouça no player abaixo:

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