Taxa de lixo passa a ser cobrada na conta de água em Francisco Beltrão
Decreto regulamenta nova forma de arrecadação para custear coleta e destinação de resíduos
Geral
por Deise Bach
A Prefeitura de Francisco Beltrão publicou o Decreto nº 73/2026 que regulamenta uma nova forma de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD). A partir da mudança, o valor da taxa de lixo poderá ser incluído diretamente na fatura mensal de água e esgoto da Sanepar.
A medida foi viabilizada por meio de um convênio firmado entre o município e a companhia de saneamento. O objetivo é tornar a arrecadação mais eficiente e garantir recursos para os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos.
Para imóveis que possuem ligação ativa de água ou esgoto, a taxa será cobrada na mesma fatura da Sanepar, com vencimento junto com a conta de água. O valor será calculado conforme a categoria do imóvel — residencial, comercial, industrial ou misto — e também com base no consumo médio de água registrado nos últimos 12 meses.
Nos casos em que há mais de uma unidade no mesmo cadastro, o cálculo considerará o número de economias existentes. Já imóveis que não possuem ligação com a rede da Sanepar continuarão pagando a taxa diretamente ao município, por meio de guia própria.
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Edinilson Souza Lucas, neste ano o contribuinte poderá escolher entre pagar o valor parcelado ou em parcela única. Em 2026, a taxa será dividida em nove parcelas incluídas na conta de água.
Quem preferir não receber a cobrança na fatura da Sanepar poderá solicitar a emissão de guia para pagamento à vista do restante do valor do ano. Nesse caso, o pedido deve ser feito diretamente na prefeitura até o dia 15 de qualquer mês.
O valor da taxa aparecerá discriminado na própria conta de água. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, eventual negociação com a Sanepar envolverá apenas o valor referente ao consumo de água, enquanto a taxa de coleta de lixo continuará sendo administrada pelo município.
Moradores que participam da tarifa social da Sanepar terão enquadramento específico na cobrança da taxa, podendo pagar valores reduzidos conforme a tabela municipal. As isenções fiscais já existentes, ligadas ao IPTU, permanecem válidas, já que a mudança ocorre apenas na forma de cobrança da taxa de resíduos.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar o Setor de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda da prefeitura para obter orientações sobre o novo modelo de arrecadação.