STF suspende julgamento de ação sobre construção de PCH’s no Rio Chapecó
Leis que proíbem construções acima do Parque das Sete Quedas de Abelardo Luz. Alexandre de Moraes pediu vistas na ação.
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O julgamento da ação que questiona Leis Estaduais de Santa Catarina que tratam da proibição de empreendimentos hidrelétricos no Rio Chapecó foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido de vistas por parte do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, o placar é de cinco votos a dois pela inconstitucionalidade das Leis. Ou seja, pela autorização da construção de centrais hidrelétricas no trecho acima do Parque das Sete Quedas de Abelardo Luz.
A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF em maio de 2024, contestando três Leis catarinenses: Lei 15.111/2010-SC, que proíbe a construção de Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCH’s) que provoquem o desvio do curso normal das águas no trecho do rio que antecede o Parque das Sete Quedas de Abelardo Luz; Lei 18.582/2022-SC, a qual proíbe a construção de novos aproveitamentos hidroelétricos que provoquem o desvio do curso normal do rio que antecede as Cataratas do Salto Saudades no município de Quilombo; e a Lei 18.579/2022-SC, que declara as Cataratas do Salto Saudades do Rio Chapecó como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Santa Catarina.
Ação envolvendo Parque das Sete Quedas de Abelardo Luz será julgada pelo STF
A alegação da Abragel na Ação é que as leis, ao vetar o aproveitamento hidroelétrico em determinadas regiões, estão criando normas de competência da União e não dos Estados. Afirma ainda que o Estado de Santa Catarina alegou proteção do patrimônio histórico e cultural com o fim de impedir a “instalação da Usina Hidrelétrica Saudade, nos municípios de Entre Rios, São Domingos e Ipuaçu, contrariando a análise técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a qual já emitiu despacho de registro de adequabilidade”.
A entidade solicitou ao Supremo a concessão de uma liminar para suspender a eficácia das leis questionadas, alegando que a proibição pode resultar em um prejuízo significativo ao setor elétrico nacional, em uma região com elevado potencial hidrelétrico para a produção de energia lima e renovável. A Associação citou decisões anteriores do STF, em ações da própria entidade, sobre a competência da União em legislar sobre águas e energia, inclusive sobre aproveitamento energético de cursos d´água.
O relator da Ação, ministro Edson Fachin, a incluiu na pauta de julgamentos virtual do STF para a semana entre 15 e 22 de agosto. Em seu voto, o ministro pontuou “que não há proibição genérica à construção de hidroelétricas e sim de modo circunscrito ao desvio do curso normal das águas, com potencial redução da vazão e aniquilamento das cascatas de Sete Quedas e das Cataratas do Salto Saudades”.
Ressaltou que o STF firmou, em 21 de agosto de 2024, em conjunto aos Poderes Executivo e Legislativo, o Pacto pela Transformação Ecológica, buscando ações integradas dos três Poderes para o enfrentamento da crise ecológica e dentre as diversas medidas e compromissos firmados, “destaca-se a promoção de atividades econômicas geradoras de trabalho de qualidade e compatíveis com a conservação da diversidade ecológica dos biomas brasileiros”.
Reforçou em seu voto que as Leis 15.111/2010 e 18.582/2022 não aplicam proibições a empreendimentos energéticos, mas a construções que alterem o curso das águas do Rio Chapecó, visando a “proteção das quedas d’água que consistem em inegavelmente relevante patrimônio ambiental e cultural, com grande importância para o turismo local”.
Na sua manifestação, Fachin avalia que as Leis estaduais, ao vedarem a construções que provoquem desvio de curso das águas nos locais indicados, “decorrem de exercício legítimo de competência constitucional concorrente para promover a proteção ao meio ambiente estadual”, julgando improcedentes os pedidos para declarar as Leis inconstitucionais. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator.
Em sua análise da matéria, o ministro Gilmar Mendes apresentou divergência, citando que a Constituição Federal de 1988 atribui a Estados, Municípios e União a competência de legislar sobre temas como florestas, caça, pesca, conservação da natureza e proteção ao meio ambiente. Porém, cita que cabe apenas à União, não aos Estados, a competência de legislar sobre águas e energia. Também aponta que a Constituição identifica os potenciais de energia hidráulica como bens da União.
Em seu entendimento, Mendes afirma que “as leis catarinenses, nesse sentido, ao proibirem a construção de usinas e centrais hidrelétricas, dispõem sobre matéria de competência privativa da União”.
Em seu voto, o ministro ainda aponta que ao autorizar Estados e municípios a criarem unidades de conservação no curso integral de rios, “simplesmente estaria inviabilizada a atuação legislativa da União e a instalação de usinas hidrelétricas, causando enormes prejuízos ao pacto federativo, além de potenciais danos ao sistema elétrico como um todo”. Dessa forma, apresentou voto divergente, para aceitar os pedidos da Abragel e declarar as três Leis de Santa Catarina inconstitucionais. A posição de Gilmar Mendes foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Na sexta-feira (22), o ministro Alexandre de Moraes apresentou pedido de vistas, para ter mais tempo para analisar o processo. Dessa forma, o julgamento está suspenso. O Tribunal Pleno é composto pelos 11 ministros do STF. Faltam votar, além de Moraes, a ministra Cármen Lúcia, o ministro Kassio Nunes Marques e, caso haja um empate, o presidente da Corte, Roberto Barroso.