STF decide que leis que proíbem hidrelétricas no rio Chapecó são inconstitucionais
Ação foi apresentada por associação que representa investidores da área de energia.
Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que três leis estaduais de Santa Catarina, que proíbem a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas em trechos do rio Chapecó, são inconstitucionais.
Julgamento sobre construção de PCH’s no Rio Chapecó será retomado pelo STF
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) em maio de 2024, questionando três Leis catarinenses: a Lei 15.111/2010-SC, que proíbe a construção de Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCH’s) que provoquem o desvio do curso normal das águas no trecho do rio que antecede o Parque das Sete Quedas de Abelardo Luz; a Lei 18.582/2022-SC, a qual proíbe a construção de novos aproveitamentos hidroelétricos que provoquem o desvio do curso normal do rio que antecede as Cataratas do Salto Saudades no município de Quilombo; e a Lei 18.579/2022-SC, que declara as Cataratas do Salto Saudades do Rio Chapecó como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Santa Catarina.
Uma das alegações da entidade é que as leis, ao vetar o aproveitamento hidroelétrico em determinadas regiões, estão criando normas de competência da União e não dos Estados. A Abragel solicitou ao Supremo a concessão de uma liminar para suspender a eficácia das leis questionadas, alegando que a proibição pode resultar em um prejuízo significativo ao setor elétrico nacional, em uma região com elevado potencial hidrelétrico para a produção de energia lima e renovável.
O relator da Ação, ministro Edson Fachin, a incluiu na pauta de julgamentos virtual do STF para a semana entre 15 e 22 de agosto. Em seu voto, o ministro pontuou “que não há proibição genérica à construção de hidroelétricas e sim de modo circunscrito ao desvio do curso normal das águas, com potencial redução da vazão e aniquilamento das cascatas de Sete Quedas e das Cataratas do Salto Saudades”.
Na sua manifestação, Fachin avalia que as Leis estaduais, ao vedarem a construções que provoquem desvio de curso das águas nos locais indicados, “decorrem de exercício legítimo de competência constitucional concorrente para promover a proteção ao meio ambiente estadual”, julgando improcedentes os pedidos para declarar as Leis inconstitucionais. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator.
Em sua análise da matéria, o ministro Gilmar Mendes apresentou divergência, citando que a Constituição Federal de 1988 atribui a Estados, Municípios e União a competência de legislar sobre temas como florestas, caça, pesca, conservação da natureza e proteção ao meio ambiente. Porém, cita que cabe apenas à União, não aos Estados, a competência de legislar sobre águas e energia. Também aponta que a Constituição identifica os potenciais de energia hidráulica como bens da União. Dessa forma, apresentou voto divergente, para aceitar os pedidos da Abragel e declarar as três Leis de Santa Catarina inconstitucionais. A posição de Gilmar Mendes foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Em 22 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes apresentou pedido de vistas, para ter mais tempo para analisar o processo, suspendendo o julgamento. No dia 17 de novembro, o gabinete do ministro devolveu o processo, o incluindo na pauta de julgamentos virtual dos dias 28 de novembro a 5 de dezembro. Moraes e o ministro Nunes Marques seguiram na divergência. A ministra Carmem Lúcia acompanhou o voto de Edson Fachin, fechando o placar da votação em 7 a 3 pela inconstitucionalidade das Leis.